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materia nº 69/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1949
Date 1949-09-19
EmentaO limite do quantum do empréstimo previsto pela Lei nº 103 de 19 de julho de 1949, fica aumentado para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinados a mesma e única finalidade.
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PROJETO DE LEI NQ é>
ART. 1C - O limite do quantum do empréstimo previsto pela Lei
103 de 19 de julho de 19/19? fica aumentado para-
.0pO.000,00 - seis milhões de cruzeiros-, destina.
dos a mesma e única finalidade.
ART. HQ - A taxa de juros prevista no Art» 22 da citada Lei
fica reduzida para 6^ -seis por cento-»
ART. 3Q - Fica o Executivo autorizado a pagar corretagem na
base de 2^-doj£s por cento- para a colocação dos tí
tulos do empréstimo
ART, /;C - Poderão ser dados e,m garantia do empréstimo os
tos e taxas dos imóveis daquela localidade.
ART. 5Q - Apósx12 meses da e,miss5o e tomada de cada título do
empréstimo, poderá cada um, ate 1/3 de seu valor,-
ser dado em pagamento de impostos ou taxas de imó￾veis da localidade, escriturando-se na forma que o
Prefeito adotar.
ART. 62 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões,e m 19 de setembro de
aã) -Ariovaldo de Oliveira Rosa
Benedito Ribeiro da Silva
CONSTA DO PROCESSO NB 69/U9

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