| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1949 |
| Date | 1949-09-19 |
| Ementa | O limite do quantum do empréstimo previsto pela Lei nº 103 de 19 de julho de 1949, fica aumentado para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinados a mesma e única finalidade. |
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PROJETO DE LEI NQ é> ART. 1C - O limite do quantum do empréstimo previsto pela Lei 103 de 19 de julho de 19/19? fica aumentado para- .0pO.000,00 - seis milhões de cruzeiros-, destina. dos a mesma e única finalidade. ART. HQ - A taxa de juros prevista no Art» 22 da citada Lei fica reduzida para 6^ -seis por cento-» ART. 3Q - Fica o Executivo autorizado a pagar corretagem na base de 2^-doj£s por cento- para a colocação dos tí tulos do empréstimo ART, /;C - Poderão ser dados e,m garantia do empréstimo os tos e taxas dos imóveis daquela localidade. ART. 5Q - Apósx12 meses da e,miss5o e tomada de cada título do empréstimo, poderá cada um, ate 1/3 de seu valor,- ser dado em pagamento de impostos ou taxas de imóveis da localidade, escriturando-se na forma que o Prefeito adotar. ART. 62 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões,e m 19 de setembro de aã) -Ariovaldo de Oliveira Rosa Benedito Ribeiro da Silva CONSTA DO PROCESSO NB 69/U9