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materia nº 74/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1949
Date 1949-11-09
EmentaFicam isentos de pagamento de todos os impostos e taxas municipais, os imóveis de propriedade de toda e qualquer estabelecimento de ensino, associação de assistência social, instituição hospitalar, partido político, clube esportivo e associação recreativa ou cultural.
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PROJETO DE LEI N2 7V49 DOCUMENTO 9k9/k9
ART. 1^ - Ficam isentos de pagamento de todos os impostos e
taxas municipais, os imóveis de propriedade de toda e
qualcjuer estabelecimento de^ensino, associação de as￾sistência social, instituição hospitalar, partido po￾litico, clube esportivo e associação recreativa ou -
cultural.
§-Ónico - Também se incluem neste artigo os templos de qualquer
culto.
AKT, 22 - Para que essas xinstituições tenham direito a esta i￾sençãoj e necessário que:
a) - prestem reais serviços a coletividade;
b) - estejam perfeitamente e legalmente organizados;
c) - apresentem anualmente o relatório de suas ativi￾dades.
ABT. 32 - A isenção será solicitada ao sr. Prefeito, acompanha
da das devidas justificações e esclarecimentos.
§-Único - Recebendo o pedido, o Prefeito mandará informar quan
to ao merecimento da instituição, despachando-o em se_
guida.
ART. UQ - Revogam-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões, em 9 de novembro de 1.9^9.-
a) - Fernando Martins Lichti
DO PROCESSO NB
M.L.

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