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materia nº 76/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1949
Date 1949-11-16
EmentaFica a Prefeitura Municipal, nos termos da Lei nº 118 de 27 de julho de 1948, autorizada a contratar com o Poder Executivo Estadual, pelo prazo de 10 (dez) anos, a execução dos serviços de extinção de incêndios e de salvação.
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PROJETO DE LEI
Art. 10 - Fica a Prefeitura Municipal, nos termos da lei n^ 118 de 2?
de julho de 19ÍiB, autorizada a contratar com o Poder^Execu￾tivo Estadual, pelo prazo dg 10 (dez) anos, a^execuçao dos
serviços de extinção de incêndios e de salvação,
Art» 2Q - Para esse efeito o Prefeito Municipal Centrará em entendlmen
tos com o Comandante Geral da Força Publica do Estado,a fim
de efetivar-se a realização do contrato, observadas as se -
gulntes bases t
«w ** A
- prestação de serviços de salvamento, extinção de incêndios,
policiamento auxiliar,, e congéneres, pelo destacamento de -
bombeiros da Força Publica, degtacad§. em Santos;
- anuência do Comando Geral da Força Publica no sentido de que
o pessoal desga corporação,^destacado no município de San -
tçs, preste toda a cooperação possivel nos serviços de in -
cendios, salvação, policiamento auxiliar, etc;
c) - o treinamento e a instrução técnica <Jo destacamento gê bom￾beiros e dos demais elementos correra por conta da Força Pu
blica; ,
d) - a Prefeitura obrigar-se-a a contribuir, anualmente, com a
quantia de 8$200.000,00-duzentos mil cruzeiros- para atender
as despesas de pagamento de pessoal, aquisição de materíal￾de consumo e manutenção, ampliação e renovação do material￾permanente, sendo a importância integral, obrigatoriamente,
aplicada no serviço de bombeiros, salvamento, etc. do muni￾cípios
e) - a contribuição de que trata a letra "D" poderá |er alterada
anualmente para mais ou para menos, mediante acordo, segun￾do as possibilidades financeiras dg Prefeitura e consôante￾o efetivo que esta reclama^ da ^Força Publica;
f) - a Prefeitura entregara a Força Publica do Estadç, todos os
serviços de treinamento, aparelhamento e assistência dos -
Postos de Salvação já em funcionamento nesta cidade, bem cp_
mo todos os demais que se venham a construir e instalar, em
nossas praias; , * ,
g) - a Prefeitura estudara com o ComándanteAGeral da Força Publi.
ca, quanto a possibilidade e a conveniência de se entregar"
definitivamente aquela corporação todos os serviços de admi.
nistração, preparo tecnjco, parte disciplinar e fiscaliza -
cão publica referentes a Guarda Noturna»
Art. 3° - Esta lei entrará ein vigor na data da sua publicação, revo -
gando-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1»9U9«
a) - Fernando Martins Lichti
COHSXA DO PROCESSO
BUl.

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