| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1949 |
| Date | 1949-11-16 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal, nos termos da Lei nº 118 de 27 de julho de 1948, autorizada a contratar com o Poder Executivo Estadual, pelo prazo de 10 (dez) anos, a execução dos serviços de extinção de incêndios e de salvação. |
| native_id | 8228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Art. 10 - Fica a Prefeitura Municipal, nos termos da lei n^ 118 de 2? de julho de 19ÍiB, autorizada a contratar com o Poder^Executivo Estadual, pelo prazo dg 10 (dez) anos, a^execuçao dos serviços de extinção de incêndios e de salvação, Art» 2Q - Para esse efeito o Prefeito Municipal Centrará em entendlmen tos com o Comandante Geral da Força Publica do Estado,a fim de efetivar-se a realização do contrato, observadas as se - gulntes bases t «w ** A - prestação de serviços de salvamento, extinção de incêndios, policiamento auxiliar,, e congéneres, pelo destacamento de - bombeiros da Força Publica, degtacad§. em Santos; - anuência do Comando Geral da Força Publica no sentido de que o pessoal desga corporação,^destacado no município de San - tçs, preste toda a cooperação possivel nos serviços de in - cendios, salvação, policiamento auxiliar, etc; c) - o treinamento e a instrução técnica <Jo destacamento gê bombeiros e dos demais elementos correra por conta da Força Pu blica; , d) - a Prefeitura obrigar-se-a a contribuir, anualmente, com a quantia de 8$200.000,00-duzentos mil cruzeiros- para atender as despesas de pagamento de pessoal, aquisição de materíalde consumo e manutenção, ampliação e renovação do materialpermanente, sendo a importância integral, obrigatoriamente, aplicada no serviço de bombeiros, salvamento, etc. do municípios e) - a contribuição de que trata a letra "D" poderá |er alterada anualmente para mais ou para menos, mediante acordo, segundo as possibilidades financeiras dg Prefeitura e consôanteo efetivo que esta reclama^ da ^Força Publica; f) - a Prefeitura entregara a Força Publica do Estadç, todos os serviços de treinamento, aparelhamento e assistência dos - Postos de Salvação já em funcionamento nesta cidade, bem cp_ mo todos os demais que se venham a construir e instalar, em nossas praias; , * , g) - a Prefeitura estudara com o ComándanteAGeral da Força Publi. ca, quanto a possibilidade e a conveniência de se entregar" definitivamente aquela corporação todos os serviços de admi. nistração, preparo tecnjco, parte disciplinar e fiscaliza - cão publica referentes a Guarda Noturna» Art. 3° - Esta lei entrará ein vigor na data da sua publicação, revo - gando-se as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 16 de novembro de 1»9U9« a) - Fernando Martins Lichti COHSXA DO PROCESSO BUl.