| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1949 |
| Date | 1949-12-07 |
| Ementa | Ficam isentos de multa e de acréscimo os pagamentos de impostos e taxas, relativos ao corrente exercício, que não tenham sido efetuados dentro dos prazos regulamentares, se o forem até 31 do presente mês de dezembro de 1949. |
| native_id | 8238 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento n^ 1.023 PROJETO DE LEI NO 86/^9 Artigo 12 - Ficam isentos de multa e de acréscimo os pagamentos de impostos e taxas, relativos ao corrente exercício, que nâ"o tenham sido efetuados dentro dos pra - zos regulamentares, se o forem ate 31 do presente - mês de Dezembro de 19^9» Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - çá"o, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 7 de Dezembro de 19^9 a) Dr. José Monteiro Prefeito Municipal CONSTA DO PROCESSO A/C.