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materia nº 3/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1950
Date 1950-01-09
EmentaQuando o serviço de calçamento de ruas se tornar prontamente exequível mediante proposta espontânea de adiantamento de seu custeio pelo contribuinte, o Prefeito fará os acordos que achar convenientes, podendo receber as quantias condicionadas ou não ao encontro de contas com os tributos ou taxas eventualmente devidos.
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A GAMARA MUNICIPAL DE SlO VICENTE
RESOLVE:
Artigo 1a - Aprovar o projeto organizado pelo Engenheiro
Plínio de Queiroz e constante de desenhos o memoriais existentes.
Artigo 2« - Autorizar a Prefeitura Municipa3f a iniciar i￾mediatamente a execução das obras projetadas, pelo regimen de
administração contratada, escolhendo para isso profissional de
idoneidade sob todos os pontos de vista, sendo que o contrato a
ser feito com o mesmo, deverá ser aprovado por esta Câmara, nos
termos da Lei Orgânica dos Munloíplos e uma vez obtidos os ele￾mentos a que se referem os artigos 32 e lj.a.
Artigo 3fl - Para fazer face ás desposas orçadas, fica o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a se entender com corretor ou
corretores oficiais, afim de obter ura empréstimo no valor de até
Cr.f30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao
resgate da dívida flutuante existente e execução dos serviços
de água.
§ Único - A corretagem sobre a operação supra, quando
exigida, não deverá exeder de
Artigo i|.2 - Esse empréstimo deverá ser feito com o pra
zo até 30 anos, Juros máximo de 10% a. a. e tipo mínimo de 90.
Artigo 5fl - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as desposições em contrario.
, Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de

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