| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1950 |
| Date | 1950-03-29 |
| Ementa | Altera a redação das disposições do item "2" e da letra "c" da Lei Municipal nº 101, de 2 de agosto de 1949. |
| native_id | 8251 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI NQ 10/Z;9 Doe.237 Sr. Presidente* Ainda em explicação pessoal desejo apresentar a Mesa, para ser consultado o plenário na próxima sessão, o se. guinte projeto de lei:- Art» 1Q - É vedada a colocação de placas de publicidade ou propaganda comercial nas avenidas principais e faixas da praia, ainda que em imóveis particulares. §-único - A prohibiçsío não atinge es lumisosos - fluorescentes, bem como as taboletas dos estabelecimentos licenciados. Art. 2C - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiru f coes em contrario. Sala das Sessões, em 11 de março de 19l|.9 a) Arnaldo Fernandes Filho Proc. ml