| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1950 |
| Date | 1950-05-31 |
| Ementa | Fica criada a Caixa Escolar Municipal, com o fim de amparar, na medida do possível, os alunos reconhecidamente pobres, das Escolas Municipais. |
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DOCUMENTO 356/^9 PflPT A PROJETO DE LEI Ne 21 ÔRT. 12 - Passa a ter a seguinte discriminação, a tabela a que se refere o artigo 5Q do Decreto-L»=i n° 76, de 19 de Abril de * 1 « Varejistas de peixe ................... 60,00 2 - VaiFjistas de carne fresca: açougues .». 120,00 3 - Comércio de pão e biscoitos: padarias.. 200,00 li - Varejistas cie frutas e verduras ....... 80,00 5 - Varejistas de produtos farmacêuticos- - farmácia ............. ................ . 120 ,00 6 - Comércio d^ flores e coroas .... ....... 50,00 7 - Entrepostc'de acessórios de automóveis, 200,00 8 - Alugadores de bicicletas e -similares . . 100,00 9 -Restaurantes ............ . ....... * ..... 200,00 10 - Sorveterias e confeitarias ........... 200,00 11 - Bares, Cafés e Botequins, até às ^k no- 200,00 rãs -depois de 2/j. horas, por hora ..... 200,00 12 - Leiterias ..... . ................... ... 160,00 13 - Bilhares ............................. Z*00,00 1/i - Salões de Barbeiros e cabelereiros ... 80,00 15 - Charutarias ....................... ... 100,00 16 - Copa anexa a empórios ..... ............ 120,00 17 - Oficinas mecânicas e de carpinteiros .. 120,00 18 - Fabricas, de acordo com a força motriz das maquinas, a razão de (pl,oo (um cruzeiro por cavalo-vapor e com numero de operapios como segue: a) - l operário ..................... 5,00 b) - 2 onerários .......... . ....... .. 8,00 c) - 3 até'$ operários ................ 12,00 d) - 6 " 10 » ................ 20,00 e) - 11 " 20 " ................ 30,00 f) - 21 " kO " ............ .... Zj.0,00 g) - 41 " 60 " ................ 50,00 h) - 61 « 100 " .. .............. 60,00 COPIA Fls. -2- -.-.-„-.-.-.-.-.-.-.-.- ^ont inua cão .-.-.-.-*-.-, i) - 101 Ate 150 operários ....... j) - 151 " 250 « k) - 251 " 500 " 1) - mais de 500 " 70,00 80,00 90,00 100,00 o ART. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 13 de A"bril de 1.9/19»- a) - Ruy Keves Requejo CONSTA PROCESSO N2 ML