| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1950 |
| Date | 1950-06-22 |
| Ementa | Passa a ser Cr$ 70,00, o salário-família a que se refere o Decreto-Lei nº 164, de 31/12/45. |
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Documento PROJETO DE LEI N2 Zh/l$ Art» 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a expor a venda em prestações mensais, o próprio Municipal situado no Sitio Miú em Praia Grande, neste município, mediante plano de loteamento, especificando , os preços e condições de venda. §-unico - O plano de loteamento bem como o preço e condições t+ f N respectivos, serão previamente submetidos a aprovação da Camará. Art. 22 - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Vicente, em 17 de Abril de 1.9Zi9. - v a) - Ariovaldo de Oliveira Rosa Estou de pleno acordo com o presente parecer motivo por que o subscrevo - a) - Benedito Ribeiro da Silva