| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1950 |
| Date | 1950-07-13 |
| Ementa | As locações de mesas ou recintos destinados à venda do pescado no Mercado Municipal, só serão feitas a profissionais da pesca ou mercadores do produto, evitando-se rigorosamente a interferência de intermediários ou pessoas estranhas à profissão. |
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PROJKTO DE LEI 30 A9 DOCUMENTO 58?.
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair ura empres:
t^mo com os proprietários de imóveis em Praia Grande,a
te o montante de (?|2.000.009 ,00 - dois milhões de cruzei
ros - para melhoramentos públicos^daquele bairro, no -
trecho compreendido entre Boqueirão e Itaipu»
Art. 22 - O prefeito elaborara o plane do empréstimo, mediante -
títulos nominais ou ao portador, de {?$IU>oo«oo - cada uma,
ao par, e juros de 10^, resgatáveis no prazo de, no m:
nimo, 3 anos
Art. 3Q - O prefei-5oA se emitidas apólices ou títulos, poderá f aze:
as operações de credito que julgar conveniente com qual
quer outros f inanciadores, desde que o produto seja aplicado nas obras de melhoramentos daquele local de
Praia Grande.
Art. Esta lei entrará em^vigor na da^a da sua publicação, ré
vogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 1.9^4-9*-
a) - António Bueno Capolupo
m.l.