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materia nº 34/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1950
Date 1950-08-10
EmentaA critério do Sr. Prefeito Municipal, será concedida, a título precário, isenção de impostos e taxas, com exceção da taxa de água, à firma ou empresa circense que, em determinados dias da semana, realizar espetáculos gratuitos às crianças pobres.
native_id8292

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Documento n^ 605/1|9
PROJETO DE LEI NO
(Modificando em parte, dispositivos da Lei n^96 de 17/6/U9)
Artigo 12 - Fica revogado o artigo L\.Q da Lei nC 96 de 17/6A9.
Artigo ZQ - O artigo 5Q da citada Lei nQ 96 passa a ter a seguin
te redação:
11 A importância correspondente ao nQ 23> atribuida a
Amparo a Maternidade será distribuída em duas parce￾las sendo uma de (^50.000,00 e outra de (?"37-000,00. A
primeira parcela de 50*000,00 será entregue a Irman￾M X dade do Hospital São José mediante requerimento e dej
tinada a auxilio dos serviços gratuitos de assistenc:
ás parturientes pobres do Município, que vêm sendo -
prestados por essa Instituição. A segunda parcela de
@37«000,00 é destinada a construção de pavilhões par?
Maternidade e Creche, que poderão ser edificadas em
terrenos do Hospital São José, mediante condições e
entendimentos com essa Instituição, a Juizo do Prefej
to."
Artigo 3C - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das'Sessões, em 6 de Julho de 19^9
a) Coaracy Paranhos
Consta do processo n2
/^
A/C.

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