| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1950 |
| Date | 1950-08-10 |
| Ementa | A critério do Sr. Prefeito Municipal, será concedida, a título precário, isenção de impostos e taxas, com exceção da taxa de água, à firma ou empresa circense que, em determinados dias da semana, realizar espetáculos gratuitos às crianças pobres. |
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Documento n^ 605/1|9 PROJETO DE LEI NO (Modificando em parte, dispositivos da Lei n^96 de 17/6/U9) Artigo 12 - Fica revogado o artigo L\.Q da Lei nC 96 de 17/6A9. Artigo ZQ - O artigo 5Q da citada Lei nQ 96 passa a ter a seguin te redação: 11 A importância correspondente ao nQ 23> atribuida a Amparo a Maternidade será distribuída em duas parcelas sendo uma de (^50.000,00 e outra de (?"37-000,00. A primeira parcela de 50*000,00 será entregue a IrmanM X dade do Hospital São José mediante requerimento e dej tinada a auxilio dos serviços gratuitos de assistenc: ás parturientes pobres do Município, que vêm sendo - prestados por essa Instituição. A segunda parcela de @37«000,00 é destinada a construção de pavilhões par? Maternidade e Creche, que poderão ser edificadas em terrenos do Hospital São José, mediante condições e entendimentos com essa Instituição, a Juizo do Prefej to." Artigo 3C - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das'Sessões, em 6 de Julho de 19^9 a) Coaracy Paranhos Consta do processo n2 /^ A/C.