| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1950 |
| Date | 1950-09-08 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a declarar de utilidade pública, para sua desapropriação amigável ou judicial, um terreno baldio situado na esquina da Rua XV de Novembro com a João Ramalho, com área e metragens constantes do Cadastro Municipal. |
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PROJETO DE LEI NB Doe. 692/49 Artigo l» - Pica declarada de utilidade publica e para os fins s£ ciais previstos nos Artigos na» lljl, parágrafo 16, e 1/17» da Constituição Federal, a área de terrenos marginais ao chamado "Rio D «Avo", com as dimensões especificadas na planta em elaboração na Prefeitura. Artigo 2" - Tratando-se de terreno de marinhey o Prefeito poderá providenciar Juntooo Domínio da União, no sentido de pleitear ou obter a cessão dos respectivos próprios,- podendo para tal fim assinar toda a documentação que achar conveniente. Artigo 3° - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação,- r«vogadas as disposições em controrlo» São Vicente, de Agosto de Edmar Dlss Bexiga Consta do Processo m.l.