| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1950 |
| Date | 1950-09-08 |
| Ementa | No imóvel doado ao Município pelos Irmãos Guinle, no local denominado "Sitio Giráu", o Município instalará um "Horto Florestal" que terá a denominação de "Horto Irmãos Guinle". |
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PROJETO DE LEI Doe. 721/49 l ART. 12 - Fica o Pod§r Executivo autorizado a contratar, mediante, concorrência legal, ou executar por admini^traçaoprógria, a construção de um prédio destinado a exploração de um matadouro municipal» A ART. 2Q - Antes de iniciaria obra deAabertura da concorrência, o prefeito remetera a esta Camará para ser apreciado, ^e obter sugestões, o projeto de construção, que devera conter todos os requisitos de higiene e condições de capacidade para abater gado^em proporções suficientes ao abastecimento da população. *v X Á ART. 3C - Concluída a construção o Prefeito enviara a esta Cama rã o projeto de regulamentação da administração do ma tadouro, contendo os requisitos necessários ao seu funcionamento. ART. kQ - Fica o prefeito autorizado a desapropriar o imo'vel - que julgar necessário para tal fim. ART. 5C - As despesas decorrentes da execução da presente lei - correrão por conta de um credito especial a ser aberto oportunamente. ART. 6Q - Esta lei entrara em vigor na dataxde sua publicação, revogadas as disposições em contrario. w A Sala das Sessões, em 17 de agosto de 1 a) - Ariovaldo de Oliveira Rosa. CONSTA DO PROCESSO NQ 60/il9