| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1950 |
| Date | 1950-09-29 |
| Ementa | Ficam dispensadas as exigências dos Artigos 6º e 7º da Lei nº 100, de 20 de julho de 1949, quando se apresentar apenas um candidato para cada curso. |
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PROJETO DE LEI NC 53/49 DOCUMENTO 77V49 ARTIGO 1Q - Fica o Poder Executivo, nos termos do disposto no dw J A Art. 12fi das Disposições Transitórias da Lei Orga nica dos Municípios, autorizado a conceder aos fun cionarios municipais que prestaram serviços a Rev_o lução Constitucionalista de 1932, os beneficies es_ pecificados na Lei Estaeual n^ 211, de 7 de dezembro de 19ii8. ARTIGO 22 - As despesas necessárias a execução da presente lei, *w > correrão por conta das verbas próprias que serão consignadas no orçamento de 1950. ARTIGO 3C - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala dasSessões, 5 de setembro de I aã) - Ariovaldo de OliVeira Rosa Benedito Ribeiro da Silva ^ CONSTA DO PROCESSO NC M.L.