| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1950 |
| Date | 1950-09-29 |
| Ementa | Proposta orçamentária para o Exercício de 1951. |
| native_id | 8312 |
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Documento nC ?80/i|9
EROJETO DE LEI NC 5k/k9
Artigo lc - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de uti]idade pública, a fim de desapropriar as expen -
sãs de terceiros, para a construção de um cine-tea_
tro, nos termos do Artigo^ 16, item XI da Lei Orga
nica dos Municípios, o prédio nC 110 e respectivoterreno, medindo este, metros de frente para
a Rua Martim .Afonso por da frente aos
fundos, confinando de um lado com a Rua Jacob Emerique com a qual faz esquina de outro lado e nos
fundos com quem de direito*
Artigo 2Q - Promovida a declaração de utilidade publica e a
desapropriação, o Executivo autorizará o construtor
ou capitalista interessado a iniciar a construçãodo prédio destinado ao cine-teatro, desde que,além
dos requisitos que1 cabe ao Executivo observar, obe
decer os detalhes adiante especificados.
Artigo 3Q
§ ie
O capital real empregado no prédio destinado ao ci
ne-teatro em apreço, não poderá ser inferior a {r|.T
1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros)
O prédio terá capacidade para 1.200 (mil e duzen -
tas) poltronas no mínimo, e gozará de isenção de
impostos prediais, a saber:
a - Durante o praso de 3 anos se o seu custo for -
superior a (r 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
b -
c -
Durante o praso de 5 anos, se superior a
2.500.000.00 (Dois milhões e quinhentos
cruzeiros;.
mil
De 10 anos se superior a (?•• ^.000.000,00 (Quatro
milhões de cruzeiros).
§ 22
Artigo UQ
No cômputo do valor do custo não se inclue o valor
do terreno.
«w f
Para efeito da^isençao, o Prefeito promovera a avaliação do prédio por meio de peritos de sua nome
açao, se não forem apresentados documentos ou não
lhe bastarem estes.
§ - Único - Não concordando, o interessado, poderá recorrer a
avaliação judicial na forma da lei e do direito aplicavel ao caso.
Documento n£ y8o/Z|9
Artigo 5Q - Promovida a iniciativa da, desapropriação, o interes
sado na construção do prédio terá 30 dias contadosda data da aprovação do projeto ou plantas respectivas, para iniciar as obras e termina-las, no praso que lhe conceder o Executivo, sujeito as penas
comuns.
Artigo 6^ - Esta lei entrara em vigor na data^de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 8 de Setembro de 19^9
a) Edmar Dias Bexiga
CONSTA DO PROCESSO N2
AÇ/«