| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1950 |
| Date | 1950-12-14 |
| Ementa | Para todos os fins de direito, é considerado de utilidade pública, o Esporte Clube Beira-Mar, entidade de esporte com sede e patrimônio neste município. |
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PROJETO DE LEI NC Doe Art. 1Q - Fica, por esta lei, criada a taxa obrigatória de Z% SjO bre, o preço da construção de arranha-ceus, ou seja de prédio residencial ou comercial que tenha mais de \\á vimentos, a ser construido desta data em diante, na ci dade de São Vicente, Art. 22 - Ajreferida taxa será inteiramente empregada na constru cão de casas popularesAa serem vendidas, mediante compromisso e por concorrência entre pessoas de residência fixa nesta cidade, por mais de um ano» Art. 3Q - Essa concorrência obedecera a plano a $er elaborado p,e Ia Prefeitura, com a aprovação desta Camará. Art. l\.Q - Uma vez aprovada^a planta do projeto, ao lado <Jos doeu mentos indispensáveis, o interessado depositara a im - portancia a que se faz menção no art.lc desta lei, nos cofres da Prefeitura e, só depois, poderá o mesmo int_e ressado dar inicio as obras. Art. 5Q - O proprietário ou a empresaxconstrutora, sendo esta a proprietária, se constituirá, assim, em outorgante com promitente, mediante as condições mencionadas no plano a que se refere o art. 3C desta lei, mediante juros lê gais e outras condições comuns a instrumento dessa natureza. Art. 6c - Uma vez aprovada esta lei, irá a mesma a Prefeitura que regulamentara o plano nos termos previstos nos arts»3j k e 5 desta lei. X m Art. 7C - Esta lei entrara em^vigor na dat§ da sua publicação, ré vogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, 21 de setembro de a) - Carlos de Menezes Tavares Vereado r -o-o-o-o—o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o CONSTA DO PROCESSO NQ m.l. <