| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1950 |
| Date | 1950-12-14 |
| Ementa | Fica o Dr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Instituto Educacional "Nações Unida", desta cidade, no exercício de 1951, a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), além da importância que lhe está consignada no Orçamento desse ano. |
| native_id | 8323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
821/50 PROJETO DE LEI 65/50 Artigo ic - Fica o Dr. Prefeito Municipal autorizado a pagar ao INSTITUTO EDUCACIONAL "NAÇÕES UNIDAS», desta cidade, no exercício de 1951? a quantia de Cr.$- 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS), além da importância que lhe esta consigfaada no Orçamento desse ano. Artigo 22 - As despesas com a presente lei correrão pela verba de Educação e Ensino. Artigo 3C - Esta lei entrara em vigor a H de janeiro de 1951» revogadas as disposições em contrário» São Vicente, lij. de Desembro de 1950 a) - Carlos de Menezes Tavares Vereador