| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1950 |
| Date | 1950-12-14 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a lotear e vender aos operários municipais, área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. |
| native_id | 8325 |
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DOCUMENTO N C 823/50 PROJETO DE LEI 6?/50 Art. lfi - Fica o Pçder Executivo autorizado a loter e vender aos operários municipais, a área de terreno perten cente ao Património Municipal, figurada na planta a nexa, a qual, devidamente assinada pelo Prefeito, fi. cara fazendo parte integrante desta lei. § - 1Q -O prazo para o^pagamento^integral do preço de cada lote vendido não excedera de 5 (cinco; anos. X «w § _ 2e - O preço dos lotes será arbitrado por uma Comissão de vereadores, nomeada pelo Prefeito, que atuara sob a presidência deste. § _ 30 _ o critério da distribuição de venda dos lotes será o que a comissão adotar, devendo esta computar nas pré ferencias, a situação económica do operário e espe - cialmente o numero de sua prole. «w *•* A ^ § . 40 _ Não serão contemplados nas preferencias es operários que não possuam pelo meno§ um ano de trabalho normal permanente nos serviços públicos. Art. 2Q - Ne . compromisso de compra e venda de cada lote haverá clausula tornando rescindida a transação se o compromissario comprador deixar voluntariamente o seu cargo ou ocupação publica do município, salvo caso de apo - sentadoria ou invalidez, ou ainda se^o fato ocorrer depois de amortizada a metade do preço estipulado, xca bendo-lhe o direito de devolução da importância ate então paga, alem das benfeitorias, estas mediante arbitramento. Art. 3Q - Esta lei entrara em vigor na data,de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Vicente, 14 de Dezembro de 1.950. aã) - Ariovaldo de Oliveira Rosa Ruy Neves Requero Agenor Lapenna PROCESSO NC 66/50 ML