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materia nº 67/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1950
Date 1950-12-14
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a lotear e vender aos operários municipais, área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal.
native_id8325

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DOCUMENTO N C 823/50
PROJETO DE LEI 6?/50
Art. lfi - Fica o Pçder Executivo autorizado a loter e vender
aos operários municipais, a área de terreno perten
cente ao Património Municipal, figurada na planta a
nexa, a qual, devidamente assinada pelo Prefeito, fi.
cara fazendo parte integrante desta lei.
§ - 1Q -O prazo para o^pagamento^integral do preço de cada
lote vendido não excedera de 5 (cinco; anos.
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§ _ 2e - O preço dos lotes será arbitrado por uma Comissão de
vereadores, nomeada pelo Prefeito, que atuara sob a
presidência deste.
§ _ 30 _ o critério da distribuição de venda dos lotes será o
que a comissão adotar, devendo esta computar nas pré
ferencias, a situação económica do operário e espe -
cialmente o numero de sua prole.
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§ . 40 _ Não serão contemplados nas preferencias es operários
que não possuam pelo meno§ um ano de trabalho normal
permanente nos serviços públicos.
Art. 2Q - Ne . compromisso de compra e venda de cada lote haverá
clausula tornando rescindida a transação se o compro￾missario comprador deixar voluntariamente o seu cargo
ou ocupação publica do município, salvo caso de apo -
sentadoria ou invalidez, ou ainda se^o fato ocorrer
depois de amortizada a metade do preço estipulado, xca
bendo-lhe o direito de devolução da importância ate
então paga, alem das benfeitorias, estas mediante ar￾bitramento.
Art. 3Q - Esta lei entrara em vigor na data,de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
São Vicente, 14 de Dezembro de 1.950.
aã) - Ariovaldo de Oliveira Rosa
Ruy Neves Requero
Agenor Lapenna
PROCESSO NC 66/50
ML

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