br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 69/1950

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1950
Date 1950-10-16
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a lotear e vender aos operários municipais, área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal.
native_id8327

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Documento 8Z7/50
PROJETO DE LEI N2 69/50
Artigo lc - Fica o Pçder Executivo autorizado a lotear e vender
aos operários municipais, a área de terreno perten￾cente ao Património Municipal, figurada na planta .a
nexa, a qual, devidamente assinada pelo Prefeito, fi
ca fazendo parte integrante desta lei,
§ 12 -
§ 2e -
§ 3Q -
O prazo para o^pagamento^integral do preço de cada
lote vendido não excedera de 5 (cinco) anos.
O preço dos lotes será arbitrado por uma Comissão -
de Vereadores, nomeada pelo Prefeito, que atuara
sob a presidência deste»
X M X
O critério da distribuição de venda dos lotes sera￾o que g. Comissão adotar, devendo esta computar nas
preferencias, a^situação económica do operário e e^
pecialmente o numero de sua prole»
§ UQ - Não serão comtemplados nas preferencias os operári￾os que não possuam pelo menos um^ano de trabalho
normal permanente nos serviços públicos»
Artigo 2C - Nç compromisso de compra e venda de cada lote have￾rá clausul§ tornando rescindida a transação se o -
compromissario comprador, deixar voluntariamente o
seu cargo ou ocupação publica do município, salvo -
em caso de aposentadoria ou invalidez, ou ainda se
o fato ocorrer depois de amortizada a metade dojpre
ço estipulado, cabendo-lhe o directo de devolução "
da importância ate então paga, alem das benfeitori￾as, estas mediante arbitramento.
Artigo 3C - Esta lei entrara em vigor na data,de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
São Vicente, 16 de Outubro de 1950
aã) Ariovaldo de Oliveira Rosa
Ruy Neves Requejo
Agenor Lapenna
GONSTA DO PROCESSO N2 66/50
A/C.

open original →