| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1951 |
| Date | 1951-01-04 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários do Jardim Biquinha (Morro dos Barbosas), no sentido de permutar por impostos o valor da desapropriação da área florestal das adjacências da "Biquinha", ou concluir por qualquer outra forma que satisfaça plenamente as partes. |
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PROJETO DE LEI NC 1/51 Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com os proprietários do JARDIM BIQUINHA (Morro dos Barbosas), no sentido de permutar- * *• x por impostos o valor da desapropriação da área fio restai das adjacências da "BI^UimiA", eu concluir por qualquer outra forma que satisfaça plenamente as partes» § - tínico - Se o acordo resultar na concessão de isenção de impostos por determinado tempo, o Prefeito encaminhara a Camará o Projeto respectivo, para os de, vidos fins. Artigo 22 - Esta lei entrara em vigor na data de sua M f^ f çao, revogadas as disposições em contrario, i Sala das Sessões, em }.\ 3 Janeiro de 1.951» a) Edmar Dias Bexiga CONSTA DO PROCESSO N2 1/51 A/C.