| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1951 |
| Date | 1951-01-04 |
| Ementa | Nas imediações da Biquinha, até um raio de 100 metros da respectiva fonte, e em todo o contorno da Avenida Getúlio Vargas, não será permitido novas edificações para qualquer fim. |
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Documento n2 5/51 PROJETO DE LEI N2 2/51 Artigo ia - Nas imediações da BIQUINHA, ate un raio de 100 metros da respectiva fonte, e em todo o contorno da Avenida Getulio Vargas, não será permitido novas edificações para qualquer fim, § - Único - Quando ocorrer interesse de edificação em propriedade particular, cuja proibição poss~ ferir o direito de propriedade assegurado pelo Artigo iZjl, Parágrafo 16 da Constituição Federal, o Executivo promovera a necessária desapropriação para utilid_a de publica, Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaM » f çao, revogadas as disposições em contrario, Sala das Sessões, em U de Janeiro de 1.951 a) Edmar Dias Bexiga CONSTA DO PROCESSO 2/51 A/C.