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materia nº 3/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1951
Date 1951-01-18
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de impostos às firmas individuais, Companhias e S/A. pelo prazo de dez anos sobre as construções de fábricas com o número de operários acima de 200.
native_id8337

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Documento ns 37/51
PROJETO DE LEI 3/51
.Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isen￾ção de impostos as firmas individuais,Companhias e
S/A. pelo prazo de dez anos sobre as construções -
de fábricas com o numero de operários acima de 200.
Artigo 2Q - As fatiricas só poderão ser construídas nos períme￾tros Suburbano e Rurais.
Artigo 3Ô - As que forem construídas dentro do perímetro urbano
não gozarão do privilegio do Artigo 12.
Artigo UQ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de Janeiro de 1.951-
a) Benedito Ribeiro da Silva.
CONSTA DO PROCESSO
A/C.

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