| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1951 |
| Date | 1951-01-18 |
| Ementa | Ficam isentos de impostos municipais os Hotéis e Restaurantes que se estabelecerem na Praia Grande, dentro de um perímetro de 10 quilômetros contados do Boqueirão da aludida praia. |
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PROJETO DE LEI W2 k /51 Doe. íjl/51 Artigo is - Ficam isentos de impostos municipais os Hotéis e Restaurantes que se estabelecerem na Praia Grande, dentro de um perímetro de 10 quilómetros contados do Boqueirão da aludida praia. Artigo 2.^ - Os favores de que trata a presente lei serão concedidos aos estabelecimentos que se inaugurarem - dentro do prazo de 6 (seis) meses contados desta data e vigorarão por 5 (cinco) anos. Artigo 3Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. a) Dr. José Monteiro Prefeito Municipal Consta Processo ns /51