| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1951 |
| Date | 1951-01-18 |
| Ementa | Na 1ª zona comercial do município, é vedada a construção de prédios com menos de 2 pavimentos. |
| native_id | 8341 |
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Sr. Presidente» Afim de evitar que o aspecto urbanístico do centro desta cidade continue a ser seriamente comprometido pela construção de prédios inestéticos e acanhados, ou ainda pela recons - trução de prédios antigos, submeto a consideração do Plenário o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1Q - Na 1a zona comercial do municipio, e vedada a construção de prédios com menos de 2 pavimentos, Art» 2** - Os prédios situados na 1a zona comercial do municipio, somente poderão ser reformados ou reconstrui - dos substancialmente, e deverão enquadrar-se nos dis. positivos do artigo 1C desta lei. Art. 38 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - cão, revogadas as disposições em contrario* ML Sala das Sessões, em 18 de Janeiro de 1,951 Arnaldo Fernandes Filho