| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1951 |
| Date | 1951-02-16 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber, por doação pura e simples, do "Jardim Paraiso", neste município, as áreas e praças do citado Jardim num total de 18.070 (dezoito mil e setenta metros quadrados), cumpridas as exigências legais. |
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DOCUMENTO N c PROJETO DE LEI N C 9/51 Artigo 1£ - Fica o Prefeitura Municipal autorizado a receber, por doação pura e simples, do "Jardim Paraizo", neste Municipio, as áreas e praças do citado Jaráim, num total de 18.070 (dezoito mil e setenta metros quadrados), cumpridas as exigências legais. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario» São Vicente, 16 de Fevereiro de 1951 a) - Dr. José Monteiro Prefeito Municipal ML