| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1951 |
| Date | 1951-02-15 |
| Ementa | Fica proibida a denominação à qualquer espécie de estabelecimento de comércio ou indústria, utilizando-se o nome de qualquer vulto de marcante relevo nas letras, na arte, na cultura, nas ciências, na história ou na vida pública nacional. |
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DOCUMENTO N 2 ll|0/51 PROJETO DE LEI N 2 10/51 Art. 1Q - Fica proibida a denominação a qualquer espécie de es, tabeleclmento de comercio ou industria, utilizandose o nome de qualquer vulto de marcante relevo nas lê trás, na arte,, na cultura, nas ciências, na historia ou na vida publica nacional. § - 12 - No cumprimento da presente lei, não será concedida licença de funcionamento ao estabelecimento incurso neste artigo, ainda que a firme já se ache devidamen te legalizada* § - 2C - Os estabelecimentos já existentes e usando tais denominações, serão obrigados a mudar de nome desde que sejam negociados para terceiros com mudança da razão social* Art. 22 - O^Prefeito Municipal expedirá as necessárias instruções a fiscalização municipal para o fiel cumprimento do § 2a do artigo anterior. Art. 3Q - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei en vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 15 de Fevereiro de 1951 a) - Fernando Martins Lichti CONSTA DO PROCESSO N2 ML