| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1951 |
| Date | 1951-04-12 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a aquisição de um trator e uma plaina. |
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Doe. 383/51 PROJETO DE LEI N C 16/51 Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender ate a importância de Cr.$300.000,00 (Trezentos mil cru zeiros) para a aquisição de um trator e uma plaina. Artigo 2C - Fica a Diretoria da Fazenda - Secção de Contabilidade -, autorizada a fazer a operação de credito necessária à execução da presente lei. Artigo 3C - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaH l» / çao, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 12 de abril de 1951 a) - Arnaldo Fernandes Filho ML