| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1951 |
| Date | 1951-04-12 |
| Ementa | As homenagens que a Câmara Municipal de São Vicente pretenda prestar a este ou aquele cidadão concedendo-lhe campa perpétua ou nome em chapas nas ruas ou logradouros públicos, ficam condicionadas. |
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Documento no 288/51 PROJETO DE LEI Ne .Artigo 1Q - As homenagens que a Gamara Municipal de São Vicen te pretenda prestar a este ou aquele cidadão concedendo-lhe campa perpetua ou nome em chapas nas ruas ou logradouros públicos, ficam condicionadas X r-j as seguintes disposições. 1 - Ter o homenageado feito algo em beneficio da sociedade, no terreno da cultura ou das artes. 2 - Ter sido elemento em evidencia no Legislativo ou Executivo locais. 3 - Ter sido figura internacional na administra - «W f l— çao publica das nações. /i - Ter sido figura nacional ou estadual na adminig tração do Estado ou da Nação. Artigo 2Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 12 de Abril de 1.951. a) Edmar Dias Bexiga CONSTA DO PROCESSO A/C.