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materia nº 20/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1951
Date 1951-04-23
EmentaNos terrenos de marinha, assim compreendidos os que se estendem na orla da praia, desde as divisas deste município com o de Santos, no José Menino, até encontrar o Edifício Mirante, na Avenida Getúlio Vargas, não será permitida edificação de espécie alguma por parte de terceiros, sob pretexto algum, nem mesmo a título provisório ou temporário.
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Documento nó 298/51
PROJETO DE LEI NQ 20/51
Artigo 10 - Nos terrenos de marinha, assim compreendidos os
que se estendem na orla da praia, desde as divi
sãs deste, município com o de Santos, no José Me
nino, ate encontrar o edifício Mirante, na Ave~
nida Getuljo Vargas, não será permitida edificja
cio de espécie alguma por parte de terceiros,y￾sob pretexto algum, nem mesmo a título provisó￾rio ou temporário.
§ - Único - Para os efeitos desta lei, não serão considera￾das edificações as demarcações feitas com esta￾cas de madeira, usuais na pratica de espçrtes, -
desde, que as áreas assim demarcadas, apôs o ne￾cessário consentimento da Prefeitura, possam ser
utilisadas pelo publico, não constituindo uso
exclusivo de seus demarcadores.
Artigo 22 - Os impedimentos constantes do artigo primeiro -
desta lei, poderão ser estendidos aos lugares -
denominados Prainha, Praia do Paranápoã e Praia
Grande, dentro das divisas do Município, bem co
mo aos pontos situados nos costÕes, onde a Pre￾feitura juj^ar de interesse a sua conservação -
para uso publico.
Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua. publi￾cação revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 23 de Abril de 1.951
a) Coaracy Paranhos
CONSTA DO PROCESSO HO
A/C.

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