| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1951 |
| Date | 1951-04-23 |
| Ementa | Nos terrenos de marinha, assim compreendidos os que se estendem na orla da praia, desde as divisas deste município com o de Santos, no José Menino, até encontrar o Edifício Mirante, na Avenida Getúlio Vargas, não será permitida edificação de espécie alguma por parte de terceiros, sob pretexto algum, nem mesmo a título provisório ou temporário. |
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Documento nó 298/51 PROJETO DE LEI NQ 20/51 Artigo 10 - Nos terrenos de marinha, assim compreendidos os que se estendem na orla da praia, desde as divi sãs deste, município com o de Santos, no José Me nino, ate encontrar o edifício Mirante, na Ave~ nida Getuljo Vargas, não será permitida edificja cio de espécie alguma por parte de terceiros,ysob pretexto algum, nem mesmo a título provisório ou temporário. § - Único - Para os efeitos desta lei, não serão consideradas edificações as demarcações feitas com estacas de madeira, usuais na pratica de espçrtes, - desde, que as áreas assim demarcadas, apôs o necessário consentimento da Prefeitura, possam ser utilisadas pelo publico, não constituindo uso exclusivo de seus demarcadores. Artigo 22 - Os impedimentos constantes do artigo primeiro - desta lei, poderão ser estendidos aos lugares - denominados Prainha, Praia do Paranápoã e Praia Grande, dentro das divisas do Município, bem co mo aos pontos situados nos costÕes, onde a Prefeitura juj^ar de interesse a sua conservação - para uso publico. Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data da sua. publicação revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 23 de Abril de 1.951 a) Coaracy Paranhos CONSTA DO PROCESSO HO A/C.