| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1951 |
| Date | 1951-05-04 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamentos dos auxílios constantes do orçamento do corrente exercício. |
| native_id | 8355 |
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Documento 315/51 Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os se guintes pagamentos dos auxílios consoantes do orçamento do corrente exercício, de acordo com a re_ Ia çao abaixo: @$ l - .Ao Serviço de Caixa Escolar ............ ..... 110.000,00 ?_ - Ao Instituto Nações Unidas .................. 3.000,00 3 - Ao Ginásio Estadual "Martim Afonso" para paga, mento de 3 diaristas ........................ ZiO.000,00 U - Í 5 bolsas de estudo, na conformidade da Lei nQ 100, de ZO/11A9 ......................... 25-000,00 5 - i Comissão Municipal de Esportes, nos termos da Lei nc 120, de 22/11//I9 .................. 100.000,00 6 - i Biblioteca do Centro Artístico "Martim Afon só» ......................................... 3.000,00 7 - X Biblioteca do Esporte Clube Beira-Mar ..... 3.000,00 8 - i Irmandade do Hospital São José, para hospitalização e assistência médica a indigentes . 100.000,00 9 - i Caixa Beneficente do Asilo Colónia Santo ín gelo ........................................ 5.000,00 10 - Í Assistência aos Lázaros de Santos ......... 5.000,00 11 - Ao Orfanato São Gabriel ..................... 30.000,00 12 - Ao Orfanato São Gabriel para as obras de aumento de s/dependências .... ................. 10.000,00 13 - i Associação Creche Asilo Anália Franco ..... 5.000,00 1/1 - Ao Asilo de Inválidos de Santos ... .......... 5.000,00 15 - í Sociedade de Assistência a Infância de São Vicente .................................... . 40.000,00 16 - ÍS Sociedade São Vicente de Paulo ............ 8.000,00 17 - Ao Roupeiro São José .. ....... . ........... ... 5.000,00 18 - i Casa do Senhor ............................ 5.000,00 Doe. nfi 315/51 19 - X Associação Pró Biblioteca e Alfabetização pá.. rã Cegos, para construção da Colónia de Ferias para cegos e surdos-mudos em Praia Grande - Lei ne 112, de 25/10/49 - 25.000,00 20 - l Associação Musical Recreativa Vicentina, pá. rã retretas públicas 10.000,00 Artigo 20 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orça - mento, e serão pagas de acordo com as possibilidades financeiras do município. Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, em U de Maio de 1.951 a) Dr. José Monteiro PREFEITO MUNICIPAL CONSTA DO PROCESSO NC A/C.