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materia nº 21/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1951
Date 1951-05-04
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamentos dos auxílios constantes do orçamento do corrente exercício.
native_id8355

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texto original #

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Documento 315/51
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os se
guintes pagamentos dos auxílios consoantes do or￾çamento do corrente exercício, de acordo com a re_
Ia çao abaixo:
@$
l - .Ao Serviço de Caixa Escolar ............ ..... 110.000,00
?_ - Ao Instituto Nações Unidas .................. 3.000,00
3 - Ao Ginásio Estadual "Martim Afonso" para paga,
mento de 3 diaristas ........................ ZiO.000,00
U - Í 5 bolsas de estudo, na conformidade da Lei
nQ 100, de ZO/11A9 ......................... 25-000,00
5 - i Comissão Municipal de Esportes, nos termos
da Lei nc 120, de 22/11//I9 .................. 100.000,00
6 - i Biblioteca do Centro Artístico "Martim Afon
só» ......................................... 3.000,00
7 - X Biblioteca do Esporte Clube Beira-Mar ..... 3.000,00
8 - i Irmandade do Hospital São José, para hospi￾talização e assistência médica a indigentes . 100.000,00
9 - i Caixa Beneficente do Asilo Colónia Santo ín
gelo ........................................ 5.000,00
10 - Í Assistência aos Lázaros de Santos ......... 5.000,00
11 - Ao Orfanato São Gabriel ..................... 30.000,00
12 - Ao Orfanato São Gabriel para as obras de au￾mento de s/dependências .... ................. 10.000,00
13 - i Associação Creche Asilo Anália Franco ..... 5.000,00
1/1 - Ao Asilo de Inválidos de Santos ... .......... 5.000,00
15 - í Sociedade de Assistência a Infância de São
Vicente .................................... . 40.000,00
16 - ÍS Sociedade São Vicente de Paulo ............ 8.000,00
17 - Ao Roupeiro São José .. ....... . ........... ... 5.000,00
18 - i Casa do Senhor ............................ 5.000,00
Doe. nfi 315/51
19 - X Associação Pró Biblioteca e Alfabetização pá..
rã Cegos, para construção da Colónia de Feri￾as para cegos e surdos-mudos em Praia Grande -
Lei ne 112, de 25/10/49 - 25.000,00
20 - l Associação Musical Recreativa Vicentina, pá.
rã retretas públicas 10.000,00
Artigo 20 - As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orça -
mento, e serão pagas de acordo com as possibilidades
financeiras do município.
Artigo 3Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, em U de Maio de 1.951
a) Dr. José Monteiro
PREFEITO MUNICIPAL
CONSTA DO PROCESSO NC
A/C.

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