| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1951 |
| Date | 1951-05-04 |
| Ementa | A Prefeitura descontará dos salários de seus operários tanto quanto o desconta a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos, e lhes concederá assistência e aposentadoria nas mesmas condições que a referida autarquia. |
| native_id | 8360 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento n£ 338/51 PROJETO DE LEI NO 26/51 .Artigo 12 - A Prefeitura descontará dos salários de seus operarios tanto quanto o desconta a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos, e lhes concederá assistência e aposentadoria nas mesmas condições que a referida autarquia. Artigo 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Zi de Maio de 1.95* a) Edmar Dias Bexiga CONSTA DO PROCESSO A/C.