| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1951 |
| Date | 1951-05-17 |
| Ementa | Salvo despacho denegatório por parte do Domínio da União, ou quem de direito, ficam incorporadas ao patrimônio do município, para fins sociais ou de utilidade pública, áreas e terrenos de marinha especificados. |
| native_id | 8361 |
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Documento n2 357/51 ,Ôrt. ie - Salvo despacho denegatórlo por parte do Domínio da União, ou quem de direito, ficam incorporadas ao património do município, para fins sociais ou de utilidade pública, as seguintes áreas de terrenos de marinha s 1) - a que margeia a Praça 23 de Maio, entre o inicio da ,Av. Newton Prado e o inicio da ,Av. Guamiúm, em forma retangular e fundos ate o Mar Pequeno; 2) - a que margeia a Av. Newton Prado, entre a proprieda. de de Leonardo Vergani ou seus sucessores de um lado e quem de direito de outro, medindo mais ou menos 60 metros de frente para a citada avenida e fundos ate o Mar Pequeno. .Art. 22- 0 Município pleiteará junto ao Domínio da União o aforamento das referidas áreas» Art, 30 - Se houver ocupantes ou quem possua direito liquido e certo sobre tais áreas ou parte destas, o Executivo desapropriará as benfeitorias e indenizará as partes, mediante hábeis documentos, nos termos do parágrafo 16, do artigo 1ÍJ.1, da Constituição Federal. Art. 1+Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, *« X revogadas as disposições em contrario» Sala das Sessões, eía 17 de Maio de 1.951» a) Edmar Dias Bexiga CONSTA DO PROCESSO NQ A/C.