| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1951 |
| Date | 1951-06-21 |
| Ementa | Os cargos de Professor de que tratam o Decreto-Lei nº 199, de 15/7/1947, e a Lei nº 97, de 17 de junho de 1949, passam a ser em número de 30 (trinta), distribuídos como especifica. |
| native_id | 8365 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Doe. Z;29/51 PROJKTO DE LEI NS 31/51 Artigo 1Q - Os cargos de Professor de que tratam o Decreto-lei nQ 199, de 15/7/1-9*17» e a lei ne 97, de l? de Ju - nho de l*9ii.9> passam a ser em número de 30 (trinta), assim distribuidos: I - 16 (dezesseis) do padrão "A"; II - 8 (oito) do padrão "B"; e, III - 6 (seis) do padrão "C". Artigo 22 - As nomeações para os cargos de que trata a presente lei e as promoções aos respectivos padrões serão fe^ tas de acordo com os dispositivos do Decreto-lei E.S tadual nQ 13-030, de 28/10/1.9^2. f +* Artigo 3Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em 21 de Junho de 1.951 a) Dr. José Monteiro PREFEITO MUNICIPAL CONSTA DO PROCESSO N2 A/C.