| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1951 |
| Date | 1951-06-21 |
| Ementa | Ficam declaradas sem efeito as inscrições cadastrais que, na Rua do Colégio, nº 315, figuram ao cidadão João Eduardo Saltini, como sucessor de João Francisco Bensdorp e outros, com a qualidade de proprietário de 131,90 mts. de terreno, medida que se estende aos correspondentes assentamentos fiscais de lançamentos de impostos, devendo o Prefeito Municipal in-continenti mandar as secções competentes providenciar às retificações e cancelamentos decorrentes desta lei. |
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l PROJETO DE LEI 32/51 Artigo 10 - Ficam declaradas sem efeito as inscrições cadastra is ^ que, ^na Rua do Colégio, n° 315> figuram ao cidadão João Eduardo Saltini, como sucessor de João FranciscoxBensdorp e outros, com a qualidade de proprietário de 131j90 mts. de terreno, me dida que se estende aos correspondentes assentamentos fiscais de lançamentos de impostos, deven do o^Prefeito Municipal in-continenti mandar _as secções competentes providenciar as retificações e cancelamentos decorrentes desta lei. .Artigo 22 - No local dessa área fará o^Prefeito Municipal ins crever os efeitos da decisão judicial de 1.917? - respeitando as delimitações da. propriedade de José Vasques Alonso, ate ao sopé das faldas de morro, onde elas se encontram> com a face de 97>07 - mts. no lado da Rua do Colégio e os fundos que fo rem de direito na outra face, onde essa proprieda. de condivide com F. Ignacio de Oliveira Ribas ou sucessores; mais as antigas pedreiras antes expio radas por aquele munícipe, como posse em comum d_e lê e da municipalidade; e mais, posteriormente, "ê" no rumo da Rua Visconde de Tamandare, não^menos - de 5k metros de testada para aquela via publica,- como própriç municipal, reconstituindo a antiga Pé dreira da Camará. § - 1Q - .A parte que exceder desses 54 metros, e onde se - encontra um rancho habitado por um selvicola, pró ximç a divisa com Da. Esther Rossi Pereira, figurara na Planta Cadastral assim retifiçada, como £ rea de proprietário a identificar. § - 22 - Ficado Prefeito Municipal autorizado a aceitar a doação do munícipe José yasques Alonso e S/m., ou quem suas vezes fizer* já proposta por petição in deferida em gestão anterior, de uma faixa de terreno situada no mesmo local onde em 1.917 fora sjl tuada a faixa irregularmente havida de Da. Cypria. na Bastide, com 7>20 mts. de frente para a Rua do Colégio e fundos ate a divisa com a cerca da propriedade que e ou foi da família dos^Oliveira Ribas, podendo então fazer as composições equitativamente cabiveis para acertar as confrontações d,e finitivas entre as terras dos doadores e as ÚO Pá s trimonio Municipal, na melhor forma de direito, f Fls. 2. Doe. 437/51 Artigo 3Ô - Ultimadas as providências determinadas no artigo 22, in-continenti ingressará a Prefeitura Municipal em Jui^o, para fazer cancelar as transcrições imobiliárias n2 26.292 do 12 Registro de Imóveis. de 15/10/1.92/1; e n** 5.46? de 30/8/1.943, ^,12.811 de 19/8/1.947, estas do 3Q Registro de Imóveis, e quaisquer outras conexas, que se fundaram nos assentamentos cadastrais e fiscais anu lados. .Artigo 4Q - Como subsídios interpretativos e orientadores pá. rã a execução desta lei, dela farão parte inte - gra.nte as suas considerações justificativas, e as provas existentes nos autos judiciais pertinentes ao caso. .Artigo 5Q - Os assentamentos fiscais e cadastrais, retifiçados em virtude desta lei, assim permanecerão até que quaisquer partes interessadas possam fazer - prova fidedigna em contrario^ao aqui disposto ou consigam restaurar a situação anterior pelos cabiveis meios legais. Artigo 62 - Identicamente, e usando dos meios adequados, devera a Prefeitura Municipal agir, no sentido de manter posse e readquirir o dominio da área do - cemitério municipal da Praia Grande. Artigo 72 - Na faixa obtida pelaxdoação a que se refere o § 22 do Artigo 22, fará a Prefeitura abrir uma via pública de comunicação da Rua. do Colegjo com a que, no lado do Porto Tumiaru, conduz a Ponte Pen sil. .Artigo 82 - Sancionada esta lei, deverá o Prefeito^Municipal promover sua integral publicação no Diário Oficj. ai do Estado e num^dos matutinos de grande circu lação em Santos, sede da Comarca. Artigo 92 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica, çao, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 21 de Junho de 1.951- a) Ariovaldo de Oliveira Rosa CONSTA DO PROCESSO NC 45/51 A/C.