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materia nº 32/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1951
Date 1951-06-21
EmentaFicam declaradas sem efeito as inscrições cadastrais que, na Rua do Colégio, nº 315, figuram ao cidadão João Eduardo Saltini, como sucessor de João Francisco Bensdorp e outros, com a qualidade de proprietário de 131,90 mts. de terreno, medida que se estende aos correspondentes assentamentos fiscais de lançamentos de impostos, devendo o Prefeito Municipal in-continenti mandar as secções competentes providenciar às retificações e cancelamentos decorrentes desta lei.
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l
PROJETO DE LEI 32/51
Artigo 10 - Ficam declaradas sem efeito as inscrições cadas￾tra is ^ que, ^na Rua do Colégio, n° 315> figuram ao
cidadão João Eduardo Saltini, como sucessor de
João FranciscoxBensdorp e outros, com a qualida￾de de proprietário de 131j90 mts. de terreno, me
dida que se estende aos correspondentes assenta￾mentos fiscais de lançamentos de impostos, deven
do o^Prefeito Municipal in-continenti mandar _as
secções competentes providenciar as retificações
e cancelamentos decorrentes desta lei.
.Artigo 22 - No local dessa área fará o^Prefeito Municipal ins
crever os efeitos da decisão judicial de 1.917? -
respeitando as delimitações da. propriedade de Jo￾sé Vasques Alonso, ate ao sopé das faldas de mor￾ro, onde elas se encontram> com a face de 97>07 -
mts. no lado da Rua do Colégio e os fundos que fo
rem de direito na outra face, onde essa proprieda.
de condivide com F. Ignacio de Oliveira Ribas ou
sucessores; mais as antigas pedreiras antes expio
radas por aquele munícipe, como posse em comum d_e
lê e da municipalidade; e mais, posteriormente, "ê"
no rumo da Rua Visconde de Tamandare, não^menos -
de 5k metros de testada para aquela via publica,-
como própriç municipal, reconstituindo a antiga Pé
dreira da Camará.
§ - 1Q - .A parte que exceder desses 54 metros, e onde se -
encontra um rancho habitado por um selvicola, pró
ximç a divisa com Da. Esther Rossi Pereira, figu￾rara na Planta Cadastral assim retifiçada, como £
rea de proprietário a identificar.
§ - 22 - Ficado Prefeito Municipal autorizado a aceitar a
doação do munícipe José yasques Alonso e S/m., ou
quem suas vezes fizer* já proposta por petição in
deferida em gestão anterior, de uma faixa de ter￾reno situada no mesmo local onde em 1.917 fora sjl
tuada a faixa irregularmente havida de Da. Cypria.
na Bastide, com 7>20 mts. de frente para a Rua do
Colégio e fundos ate a divisa com a cerca da pro￾priedade que e ou foi da família dos^Oliveira Ri￾bas, podendo então fazer as composições equitati￾vamente cabiveis para acertar as confrontações d,e
finitivas entre as terras dos doadores e as ÚO Pá s
trimonio Municipal, na melhor forma de direito, f
Fls. 2. Doe. 437/51
Artigo 3Ô - Ultimadas as providências determinadas no artigo
22, in-continenti ingressará a Prefeitura Muni￾cipal em Jui^o, para fazer cancelar as transcri￾ções imobiliárias n2 26.292 do 12 Registro de I￾móveis. de 15/10/1.92/1; e n** 5.46? de 30/8/1.943,
^,12.811 de 19/8/1.947, estas do 3Q Registro de
Imóveis, e quaisquer outras conexas, que se fun￾daram nos assentamentos cadastrais e fiscais anu
lados.
.Artigo 4Q - Como subsídios interpretativos e orientadores pá.
rã a execução desta lei, dela farão parte inte -
gra.nte as suas considerações justificativas, e as
provas existentes nos autos judiciais pertinentes
ao caso.
.Artigo 5Q - Os assentamentos fiscais e cadastrais, retifiça￾dos em virtude desta lei, assim permanecerão até
que quaisquer partes interessadas possam fazer -
prova fidedigna em contrario^ao aqui disposto ou
consigam restaurar a situação anterior pelos ca￾biveis meios legais.
Artigo 62 - Identicamente, e usando dos meios adequados, de￾vera a Prefeitura Municipal agir, no sentido de
manter posse e readquirir o dominio da área do -
cemitério municipal da Praia Grande.
Artigo 72 - Na faixa obtida pelaxdoação a que se refere o §
22 do Artigo 22, fará a Prefeitura abrir uma via
pública de comunicação da Rua. do Colegjo com a
que, no lado do Porto Tumiaru, conduz a Ponte Pen
sil.
.Artigo 82 - Sancionada esta lei, deverá o Prefeito^Municipal
promover sua integral publicação no Diário Oficj.
ai do Estado e num^dos matutinos de grande circu
lação em Santos, sede da Comarca.
Artigo 92 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica,
çao, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de Junho de 1.951-
a) Ariovaldo de Oliveira Rosa
CONSTA DO PROCESSO NC 45/51
A/C.

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