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materia nº 35/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1951
Date 1951-07-11
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a ceder mediante escritura pública, à entidade idônea que promova a instalação de uma Faculdade de Farmácia e Odontologia, nesta cidade, um imóvel de sua propriedade.
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FROJETO DE LEI NO 35/51
árt. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder mediante
escritura publica, a entidade idónea que promova a
instalação de uma Faculdade de Farmácia e Odontolo
gia, nesta cidade, um imóvel de sua propriedade.
§ - ifi - A cessão se fará mediante prova da autorização do
Ministério da Educação para o funcionamento da re￾ferida Faculdade.
§ _ 22 - Na escritura de que trata este artigo constará clau
sula obrigando a reversão do imóvel ao município, caso cesse￾o funcionamento dessa Faculdade sob qualquer motivo.
Art. 2^ . Esta lei entrara em vigor na data de sua publica￾ção revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de Julho de 1,951.
aã) Orlando Intrieri
Edmar Dias Bexiga

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