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materia nº 37/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1951
Date 1951-08-02
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a organizar um Sociedade de Economia Mista, denominada "Companhia de Melhoramentos São Vicente" com o capital social de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), subscrito através de ações ao portador, populares, de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), até 20 (vinte) prestações mensais.
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-507/51
PROJETO DE LEI NQ 37/51
Art. l Q - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar uma
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, denominada "COMPANHIA
DE MELHORAMENTOS SffO VICENTE" com o capital social
de B-lOO.OOO.QOO.OO (cem milhões de cruzeiros),su￾bscrito através de ações ao portador, populares,de
©-200,00 (duzentos cruzeiros), ate 20 (vinte) pre.s
tacões mensais.
Art. 2Q - O capital social será formado por ^-50.000.000,90-
(cincoenta milhões de cruzeiros) em ações ordinari
as. e por (?$-50.000.000,00 (cincoenta milhões às cru
zeiros) em ações preferenciais, sendo que nos ter￾mos da lei, as ações ordinárias darão dividendos e
o direito de votç aos seus portadores, e_as ações
preferenciais alem dos dividendos renderão Juros
previstos de conformidade com a legislação própria.
Art. 32 - A Prefeitura Municipal de São Vicente, participan￾do do capital misto da Sociedade, subscrevera.obri
gatoriamente, 126.000 (cento e vinte e seis mil) a.
coes ordinárias,xque serão integralizadas, única -
mente, com os próprios dividendos da Companhia, gâ
rantindo assim para si, a posse da metade mais um
das ações com direito a voto, a fim de lhe assegu￾rar ampla liberdade na administração da Sociedade»
Art. Zjo - Nos termos da lei será a Prefeitura Municipal de
São Vicente a incorporadora da Companhia de Melho￾ramentosNSao Vicente^ com a faculdade de outorgar￾poderes a uma Comissão nomeada, para organizar a Só
ciedade. e orientar e dirigir a subscrição do capT
tal social, podendo^dispor para essa Comissão, da
porcentagem legal^sobre o cagital^subscrito, a tí￾tulo de^rerauneração e comissões sobre a venda de -
suas ações.
Art. 5Q - A "COMPANHIA DE I^ELHORAMENTOS S$0 VICENTE», uma vez
constituída, terá por fira explorar todos os serviços
públicos cujas concessões estejam vencidas ou venham
a vencer, e que a Prefeitura Municipal entenda por
bem^emtregar-lhea bem como auxiliar financeiramen￾te à Administração Municipal, em todo e qualquer -
serviço ou melhoramento publico, tais^como: abaste
cimento de água, serviço telefónico, gás, luz, for￾çaa transportes coletivos, matadouro municipal,cri
açao de um pegueno porte de cabotagem, calçamentos
ou pavimentações, projetos de a^ardinamentos e ur￾banização, bem como na construção de um grande ho￾íelj. ,, o .teatro t; ci u j. u» , cinema v^j-jiicíiua ,, bibliotec u-i.uj_ a e um estádio para￾prática poli-esportiva•

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