| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1951 |
| Date | 1951-08-02 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a organizar um Sociedade de Economia Mista, denominada "Companhia de Melhoramentos São Vicente" com o capital social de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), subscrito através de ações ao portador, populares, de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), até 20 (vinte) prestações mensais. |
| native_id | 8371 |
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-507/51 PROJETO DE LEI NQ 37/51 Art. l Q - Fica o Poder Executivo autorizado a organizar uma SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, denominada "COMPANHIA DE MELHORAMENTOS SffO VICENTE" com o capital social de B-lOO.OOO.QOO.OO (cem milhões de cruzeiros),subscrito através de ações ao portador, populares,de ©-200,00 (duzentos cruzeiros), ate 20 (vinte) pre.s tacões mensais. Art. 2Q - O capital social será formado por ^-50.000.000,90- (cincoenta milhões de cruzeiros) em ações ordinari as. e por (?$-50.000.000,00 (cincoenta milhões às cru zeiros) em ações preferenciais, sendo que nos termos da lei, as ações ordinárias darão dividendos e o direito de votç aos seus portadores, e_as ações preferenciais alem dos dividendos renderão Juros previstos de conformidade com a legislação própria. Art. 32 - A Prefeitura Municipal de São Vicente, participando do capital misto da Sociedade, subscrevera.obri gatoriamente, 126.000 (cento e vinte e seis mil) a. coes ordinárias,xque serão integralizadas, única - mente, com os próprios dividendos da Companhia, gâ rantindo assim para si, a posse da metade mais um das ações com direito a voto, a fim de lhe assegurar ampla liberdade na administração da Sociedade» Art. Zjo - Nos termos da lei será a Prefeitura Municipal de São Vicente a incorporadora da Companhia de MelhoramentosNSao Vicente^ com a faculdade de outorgarpoderes a uma Comissão nomeada, para organizar a Só ciedade. e orientar e dirigir a subscrição do capT tal social, podendo^dispor para essa Comissão, da porcentagem legal^sobre o cagital^subscrito, a título de^rerauneração e comissões sobre a venda de - suas ações. Art. 5Q - A "COMPANHIA DE I^ELHORAMENTOS S$0 VICENTE», uma vez constituída, terá por fira explorar todos os serviços públicos cujas concessões estejam vencidas ou venham a vencer, e que a Prefeitura Municipal entenda por bem^emtregar-lhea bem como auxiliar financeiramente à Administração Municipal, em todo e qualquer - serviço ou melhoramento publico, tais^como: abaste cimento de água, serviço telefónico, gás, luz, forçaa transportes coletivos, matadouro municipal,cri açao de um pegueno porte de cabotagem, calçamentos ou pavimentações, projetos de a^ardinamentos e urbanização, bem como na construção de um grande hoíelj. ,, o .teatro t; ci u j. u» , cinema v^j-jiicíiua ,, bibliotec u-i.uj_ a e um estádio paraprática poli-esportiva•