| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1951 |
| Date | 1951-08-23 |
| Ementa | O funcionário que preferir não gozar integralmente a licença-prêmio a que tem direito por força da Lei Municipal nº 1, de 20/08/1947, nem dela se utilizar para os fins do artigo 8º da citada lei, poderá optar, mediante expressa declaração, pelo gozo de metade da respectiva licença, recebendo, pela outra metade os vencimentos do cargo efetivo de que é titular. |
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Art&go IQ - O funcionário que preferir ngo gozar integralmente a Xlcençe-prémio a que tem direito por força - de lei municipal na l, de 20/8/1.9/3.73 nem dela se utilizar para os fins do artigo 8a da citada lei, podcrc optar, mediante ^xpressa declaração, pelo gcsc c7e netada da respectiva licença, i-ocabandc, pela outra metade os vencimentos do cargo efetivo de que ê titular* Artigo 2Q «. o funcionário qua optar polo recebimento da metade da licença prémio, nos ternos do artigo supra, receberá a respectiva importância na véspera de entrar em gczo da outra metade. Artigo 3Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de Agosto de 1*951. a) Ednar Dias Bexiga