| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1951 |
| Date | 1951-08-30 |
| Ementa | Fica isento de todos os impostos e taxas municipais, durante 10 anos, o primeiro prédio que for construído especialmente para instalação de hotel e cine-teatro. |
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Projeto de Lei tf n o Documento n ^jiii*. Presidonto. Qoaaiderando que a cidade de Saõ Vicente já comporta um grande Hotel 3 un r&ande Cine Teatro, considerando que o mesno vera forneeor uvi ^runde conforto > Afiara, os forasteiro turistas que nou -.visita a nossa cidade . S^que formulo o seguinte Ifcojoto de Lei * Ar t. l2 - Fica isento de todos os impostos e tascas municipais, durante 10 aaos, o primoiro prédio que for construído especialmente para instalação de hotel e cine-teatr* Art. 2£ -A construção devera constar no miuino de cinco andares reservados para hotel,além do térreo, que será destina para iastalaga* de uni cine- teatro • & -1£ - O liotol devera dispor de cem quartos, no minimo ; & -2- - O ciao-teatro dever» comportar 1.000 espectadores, no mnino, alen tio possuir todas ar-i instalações necessárias aos artistas, ^rjrn.o sejejn; sala de ensaio,vestiários^ca^a -rins,instalações sanitárias, etc. . 5£ - iHata lei entrais em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario . Sa.o Vicente, 50 de Agosto de 1551 a) - Benedito Hibeiro ia Silva, . Arquiye - se São Vicente