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materia nº 44/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1951
Date 1951-09-20
EmentaFica criada a Diretoria de Serviços Públicos.
native_id8378

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 1Q - Fica criada a Diretoria de Serviços Públicos.
§ ftnico - Cçnpete à Diretoria de Serviç9S Públicos a superintej
dencia de todos os serviços públicos de oue trato o «
artigo l|fl dojDocreto-lei n» 199, de 15/7 A947* e maii
a fiscalização de obras, transportes e pessoal.
Art. 2<*
Art. 30
Art. k°
Fica criado o cargo de Diretor de Serviços Públicos •
padrão "H".
Fica criado mais um cargo de Fiscal de Obras padri
MDn»
° - Ficam criados dois cargos, um de Encarregado Técnico
do Serviço de Acuas padrão "D" e outro de Encarrega*
da Contabilidade do Serviço de ACUO s padrão "G*1.
Art. 5° - Fican criados dois cargos de Encarregado Auxiliar i
Serviço de Aguas padrão "C".
Art. 6o -
Art. 70 -
§ tS&ico -
Art. do *
Art. 9° -
Art. 10 -
Ficam criados k cargos de Encanador padrão "A".
Fica criada a Lança dorin.
Compete à Lançndorla todos os serviços de lançamento
do Município.
A Chefia da Lançadoria será exercida, em comissão» p
um dos lançadores a escolha do Prefeito, a qual recã
rã no mais antigo da classe.
Flcan criados nais dois corgos de Lançador, um do p
drão "J" e outro do padrão "G".
Fica criado o cargo de lledico padrão "K", encarreg§d
do serviço de Pronto Socorro, devendo atender também
ao pessoal da Prefeitura.
Art. 11 • Ficam criados dois cargos de Chefe Estagiário padrão
"L", um no Serviço de Contabilidade e outro no Servi
de Receita.
Art. 12 -.Fica criado o cargo de Auxiliar de Advogado padrão "
pá d]
Art. 13 - 11*aa criados nau uia cargo de 'iel de Tesoureiro/
"F" e dois de Escriturário da Tesouraria padrão "C".
Art Fican criados mais três cargos de Hotorista padrão
"F",
Art. 15-0 psdrao "M", que figura sen vencimentos na Lei nfi
de 30/3A949f passa a ter os de T-%000,00 (cinco ml
cruzeiros) mensais.
Art. 16-0 cnrgo de Advogado passa para o padrão "11".
Art. l? - Todos os cargos atuais do padrão "L" passam, por forçs
do presente lei, paro o padrão "M".
Art. 1& i O cargo de Arquivista passa para o padrão "G".
Arfe. 19 - Flcaa criados três cardos de Contínuo padrão "A".
Art. 20 - Ficam aumentados dç 20^ (vinte por cento) os vencimen￾tos dos padrões ate.a letra "J" Inclusive, e de 15^ -
(quinze por cento) os denais*
Art. 21 - Ficam extintos, por força da presente lei, os seguint<
corgosi
l - Diretor de Ofcrag e Serviços Públicos padrão "K".
l - Desenhista padrão "E".
l -» Contador padrão "J".
l ~ Encanador, padrão "C".
4 - Escriturários padrão "A".
l » Auxiliar de Contador padrão "E1".
Art. 22 - As despesas com a execução da presente lei correrão p<
conta das verbos Aproprias do orçamento, suplementadas
oportunamente .
Art. 23 - Ecta lei entrará em vigor a partir de ic de_0utubro (
coçrente ano de 1951» revogadas as disposições em coi
trarlo.
Apresento a V. Excia. as expressões de
minha mais alta estima e devida consideração.
Sala das Sessões, em 20 de Setembro de 1.951
a) Dr. José Monteiro
PREFEITO MUITICIPAL
A/C

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