| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1951 |
| Date | 1951-09-20 |
| Ementa | Fica criada a Diretoria de Serviços Públicos. |
| native_id | 8378 |
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Art. 1Q - Fica criada a Diretoria de Serviços Públicos. § ftnico - Cçnpete à Diretoria de Serviç9S Públicos a superintej dencia de todos os serviços públicos de oue trato o « artigo l|fl dojDocreto-lei n» 199, de 15/7 A947* e maii a fiscalização de obras, transportes e pessoal. Art. 2<* Art. 30 Art. k° Fica criado o cargo de Diretor de Serviços Públicos • padrão "H". Fica criado mais um cargo de Fiscal de Obras padri MDn» ° - Ficam criados dois cargos, um de Encarregado Técnico do Serviço de Acuas padrão "D" e outro de Encarrega* da Contabilidade do Serviço de ACUO s padrão "G*1. Art. 5° - Fican criados dois cargos de Encarregado Auxiliar i Serviço de Aguas padrão "C". Art. 6o - Art. 70 - § tS&ico - Art. do * Art. 9° - Art. 10 - Ficam criados k cargos de Encanador padrão "A". Fica criada a Lança dorin. Compete à Lançndorla todos os serviços de lançamento do Município. A Chefia da Lançadoria será exercida, em comissão» p um dos lançadores a escolha do Prefeito, a qual recã rã no mais antigo da classe. Flcan criados nais dois corgos de Lançador, um do p drão "J" e outro do padrão "G". Fica criado o cargo de lledico padrão "K", encarreg§d do serviço de Pronto Socorro, devendo atender também ao pessoal da Prefeitura. Art. 11 • Ficam criados dois cargos de Chefe Estagiário padrão "L", um no Serviço de Contabilidade e outro no Servi de Receita. Art. 12 -.Fica criado o cargo de Auxiliar de Advogado padrão " pá d] Art. 13 - 11*aa criados nau uia cargo de 'iel de Tesoureiro/ "F" e dois de Escriturário da Tesouraria padrão "C". Art Fican criados mais três cargos de Hotorista padrão "F", Art. 15-0 psdrao "M", que figura sen vencimentos na Lei nfi de 30/3A949f passa a ter os de T-%000,00 (cinco ml cruzeiros) mensais. Art. 16-0 cnrgo de Advogado passa para o padrão "11". Art. l? - Todos os cargos atuais do padrão "L" passam, por forçs do presente lei, paro o padrão "M". Art. 1& i O cargo de Arquivista passa para o padrão "G". Arfe. 19 - Flcaa criados três cardos de Contínuo padrão "A". Art. 20 - Ficam aumentados dç 20^ (vinte por cento) os vencimentos dos padrões ate.a letra "J" Inclusive, e de 15^ - (quinze por cento) os denais* Art. 21 - Ficam extintos, por força da presente lei, os seguint< corgosi l - Diretor de Ofcrag e Serviços Públicos padrão "K". l - Desenhista padrão "E". l -» Contador padrão "J". l ~ Encanador, padrão "C". 4 - Escriturários padrão "A". l » Auxiliar de Contador padrão "E1". Art. 22 - As despesas com a execução da presente lei correrão p< conta das verbos Aproprias do orçamento, suplementadas oportunamente . Art. 23 - Ecta lei entrará em vigor a partir de ic de_0utubro ( coçrente ano de 1951» revogadas as disposições em coi trarlo. Apresento a V. Excia. as expressões de minha mais alta estima e devida consideração. Sala das Sessões, em 20 de Setembro de 1.951 a) Dr. José Monteiro PREFEITO MUITICIPAL A/C