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← São Vicente (SP)

materia nº 47/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1951
Date 1951-09-20
EmentaA Secção competente da Prefeitura, organizará registro próprio alusivo à denominação de edifícios.
native_id8381

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

HMJJEEO CE LEI
Artigo lo - A Secção competente da prefeitura» orgonlsarl
glstro próprio alusivo a dononinaçao de edlflci*
MN
§ - finlco - ftxra que o cdlficlç roccbn^dononinagao e seja
te registrado» será necessário i» possua» no
nino» 3 iBViinentos, incltislve o térreo.
Artigo £** - '. -~- será pornitldo duplicidade de denominação de
edifícios.
Artigo 32- 0 pedido de registro será promovido pelo
tarlo ou ftotanronisarrlo do imóvel.
2 * Único * ívDtando-ae de cwdominio. c ^tro ser^ perr&
tido pelfl naloria dos condómino s j :oio reprji
aentonte legal da dlrctoria do condonlnio» rracin￾do esta existir*
Artigo 4» * Pelo registro referido 50 artigo iaf cobrará a.
feitura uma taxa de '" -30,00.
Artigo 5e » O Executivo feira registrar* em livro prSpçio, a
relagao dos edifícios existentes no município, *
côa 0uas respectivas
Artigo 6& - ....a lei entrar* en vir^r na data de sua
gao, revogaílas as disposições cn ccntr-irlo»
Sala das SossSea, em 20 de Setembro de 1*951*
a) Camilo Tadeu

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