| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1951 |
| Date | 1951-09-26 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a lotear e vender em prestações, por preço não inferior ao da avaliação, aos operários e servidores da Prefeitura, área de terreno de propriedade do município. |
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£&& Documento n^ 610/51 PROJETO DE LEI N 2 52/51 Art. lc - Fica o Poder Executivo autorizado a lotear e vender em prestações,, por preço não inferior ao da avaliação, aos operários e servidores da Prefeitura, a area de terreno de propriedade do municipio, configurada na planta anexa, que fica fazendo parte inte grante desta lei. § - Único - Não se incluem nas disposições desta lei, os lotes consignados na referida planta sob ns. 10 e 11, que serão reservados pela Prefeitura, para am plíação futura da Casa de Bombas ou da Escola PrT) fessor António Pedro» Art. 22 - Esta lei entrara em vigor na data^de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Vicente, 26 de Setembro de 1.951 aã) Camillo Thadeu Ruy Neves Requejo A/C.