| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 48, de 10/11/48. |
| native_id | 8387 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento nQ 6l8/51 PROJETO DE LEI N2 Art. 12 - A Lei^nô L\By de 10/11/48, passará a ter a seguinte redaçâío para os artigos abaixo: "Art, i\5 - a arrecadação será feita com o desconto de 20^ (vinte por^cento) se as prestações forem agas nos meses mencionados no artigo "Art. ^7 - Se o imposto não tiver sido pago nos prai zos próprios, será assim arrecadado: a) - Sem desconto e sem multa, se pago até o dia 20 do mês seguinte; e, "b) - acrescido da multa de 10/£ (dez por cento) se pago posteriormente." Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na dataxde sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Vifcente, 25 de Outubro de 1.951 a) Dr. José Monteiro PREFEITO MTJNICIPAL A/C.