| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1951 |
| Date | 1951-11-05 |
| Ementa | Aos Servidores Públicos do Município acidentados em serviço, fica assegurado, sem prejuízo de outras regalias a que eventualmente tenham direito em Institutos ou Caixas de Previdência, assistência dos cofres públicos referidas. |
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/ DE LBX m 55/51 Doe» n» *rt» 1Q * 4os Servidores pfelicos de Município scldentcdo» serviço* fica assegurado» ae» -sc-ôjulso de outras goliott G íiua evôntiialronte tenham direito *m t-alos ou Ca&as âe PrevIdeBcU , a aeca cia dos coftxs públicos: <3os viários ou ve&clnentc^ se o Qcicíciitsâo f l» cnr Inutlllsaâo pêra o trabalho» 6Cffí aos salários ou t ene intentos ? ae o acidentado leccr em rae&o do adoente* 70í tios vencimentos ou «tnlnrios, ae o acidentado car temporarleísjent© topetildo áe trabalisaa». Qiiiínâo ocorrer a hipótese as tôtj»n (Ia) o pagamento aerá feito S «wa 4o «xtlnto ow »^.w>l tenta» filhas asnotree e tniUia ri via» aob os ^itinM 9 a»c«« aos vencimentos «trS tca) b) * n) * ftrt. 2fi - Art» 3^ •* o doo tsltlcos ia e doe salários or? do 4rt* 4a -» £sta lei revogadas as dlaposi^õe-s data âc sua publicarão, Sala das SosaSea, em 5 <*e itoveoíhro da a) Edmar Dias Bexiga