| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1951 |
| Date | 1951-11-22 |
| Ementa | Fica concedida a todos os funcionários do quadro, uma gratificação mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros). |
| native_id | 8392 |
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Documento ne 6Z;9/51 Artigo 12 - Fica concedida a todos os funcionários do quadroj uma gratificação mensal de ©-Zj.00,00 (quatrocentos cruzeiros). Artigo 22 - .A gratificação prevista no artigo ic cessará a partir da data em que entrar em vigor os novos padrões de vencimentos. .Artigo 3Õ - .A despesa com a execução desta lei correrão por conta da verba "EVENTUAIS". .artigo 4Ô - Esta lei entrará em vigor a partir de is de De zembro de 1.951» revogadas as disposições era contrário. Sala das Sessões, em 22 de Novembro de 1.951 aã) Camillo Thadeu Orlando Intrieri .Ariovaldo de Oliveira Rosa Benedito Ribeiro da Silva A/C.