| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1951 |
| Date | 1951-11-22 |
| Ementa | Fica proibida a abertura dos chamados botequins, ou pequenos bares com o capital inferior a Cr$ 200.000,00. |
| native_id | 8394 |
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PROJETO DE lia 60/51 Doe. 655/51 Art* 1Q - Fica proibida a abertura dos chamados botequins, ou quenos bares com o capi ai inferior a G200.000,00* Art. 2fl - sé será aberto bar em prédio remodelado ou de construção recente. Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,ré. vogadas as disposições em contrario* Sala das Sessões» 22 de Novembro de 1.951. - a) - Benedito Ribeiro da Silva