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materia nº 63/1951

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1951
Date 1951-11-22
EmentaFicam instituídos dos prêmios estudantis, denominados respectivamente, "Prêmio Rui Barbosa" e "Prêmio Barão do Rio Branco", que serão disputados anualmente, o primeiro dentre os alunos de cursos de grau secundário, e o segundo dentre os estudantes dos cursos primários, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino de São Vicente.
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Documento n2 658/51
PROJETO DE LEI N2 63/51
.Art. 12 - Ficam instituidos dos prémios estudantis, denomi￾nados respectivamente, "PRÉMIO RUI BARBOSA" e "PRÉ
MIO B.AR&0 DO RIO BRANCO", que serio disputados anu
almente, o primeiro dentre os alunos de cursos de
grau secundário^ e o segundo dentre os estudantes￾dos cursos primários, que estejam matriculados em
estabelecimentos de ensino de São Vicente.
.Art. 2S - êsses"Prêmios,n serão disputados ajravês de três con
cursos literários, que versarão sobre as seguintes￾datas: 22 de Janeiro (fundação de São Vicente) , 1/j.
de .Abril (dia Pan-.Americano). 20 de Abril (dia de
Rio Branco), 21 de Abril (dia de Tirandentes) , 12
de Maio (dia do Trabalho), 7 de Setembro (dia da -
Independência), 18 de Setembro (dia da Constitui -
cão), 5 de Novembro (dia de Rui Barbosa), 15 de
Novembro (dia da Proclamação da Republica), 19 de
Novembro (aia da Bandeira).
§ - 12 -
§ - 22 -
Os trs concursos estabelecidos pelo artigo 22,
lizar-se-ão, respectivamente, no 22, 3Q e 4Q trimejs
tre de cada ano, em penodçs previamente determina￾dos, versando o primeiro sobre as datas de lZj.Ade A￾brií, 20 de Abril e 21 de .Abril; o segundo, sobre -
12 de Majo, 7 de Setembro e 18 de Setembro e o ter￾ceiro, sobre 5 de Novembro, 15 de Novembro e 19 de￾Novembro, sendo facultado aosAestudantes, a livre -
escolha do tema de sua preferência, Adentro das da￾tas a que se limita cada uma das provas.
Organizará os concursos, uma Comissão Julgadora, no￾meada anualmente pelo Sr. Pré Jeito, da qual será Pré
sidente nato o Diretor do Ginásio Estadual Martim A.
fonso, e seu relator, o Diretor do Grupo Escolar Ejs
tadual de São Vicente, devendo ainda integra-la to
dos os Diretores dos demais estabelecimentos de en￾sino do município.
.A Comissão Julgadora será instituída , durante oxmes
de Março de cada ano, e concluirá s,ua função ate 30
(trinta) dias contados da data doAultimo concurso â.
nual, que não poderá- exceder ao mês de Novembro.
§ _ II.Q .. .Ao concluir o seu trabalho a. Comissão apresentará ao
Prefeito um minucioso relatório, mencionando nomina.1
mente o resultado de cada um dos concursos, a media -
de aprovação do aluno, ano escolar, estabelecinento￾de ensino, comentando o mérito dos primeiros classi-
§ - 32 -
ficados e fazendo anexar os 5 melhores trabalhos
classificados em cada concurso.
§ - 5Q - -Ao apresentar ao Prefeito o relatório comias res￾pectivas classificações, a Comissão poderá sugerir
a concessão de tantas "Menções Honrosas" quantas -
julgar de justiça.
.Art. 3Q - A Prefeitura Municipal conferirá prémios para cada^
concurso, isoladamente, e para o conjunto dos três
concursos o'Prémio Rui Barboga", pai-a os estudantes
do curso secundário, e o "Prémio Ba.rão do Rio Bran￾co", para os alunos do curso primário»
§ - IQ - Os prémios para os cinco primeiros classificados de
cada concurso^isolado, serão,igualmente, para os es>
tudantes primários OH secundários, os seguintes: l2
lugar, medalha de prata; 2.Q lugar, medalha de prata
e vermeil; 3Q lugar, medalha de verme11j kQ lugar;-
medalha de bronze e prata e 5Q lugar medalha de bron
ze.
§ - 22 - O "Prémio Rui Barbosa" será de três mil cruzeiros, -
em dinheiro, para o primeiro colocado, de dois mil
cruzeiros para o segundo colocado e de mil cruzeiros
para o terceiro colocado.
§ _ 30 - O "Prémio Barão do Rio Branco" será de mil cruzeiros
para o primeiro colocado, de setecentos cruzeiros p^
rã o segundo colocado e de quinhentos cruzeiros para
o terceiro colocado.
§ - il& - .As classificações e os prémios estabelecidos pelos -
parágrafos 2.Q e 3Q do Artigo 32, se processarão da
seguinte forma:
a) - Computando-se 10 (dez) pontos ao primeiro colo￾cado de cada concurso.
b) - Computando-se 7 (sete) pontos ao 2Q colocado de
cada concurso.
c) - Computando-se 5 (cinco) pontos ao 3Q colocado de
cada concurso. A
d) - Computandp-se 3 (três) pontos ao UQ colocado de
cada concurso.
e) - Computando-se l (hum) ponto ao 5Q colocado de ca.
da concurso.
f) - Somando-se todos os pontos obtidos por cada coji
comente, entre os vários concursos disputados,a
média de aprovação, no fim do ano escolar, .em -
seu estabelecimento de ensino, e dividindo-se o
total obtidç pelo quociente k (quatro), de onde
surgirá o número de pontos obtidos por cada um
dos alunos, e^por cujaAordem decrescente se fará
a classificação dos três primeiros colocados.
6Ge?l6&
Pis. 3
g) - Levando-se em consideração, no caso de empate
entre dois ou mais alunos, primeiro o numero￾de melhores classificações obtidas por cada -
um dentre os três concursos realizados e se -
segundo, a ordem decrescente da media de apro
vaçao no ano escolar,
§ - 50 .. Independente dos prémios estabelecidos pelos .Arti￾go 3Qj parágrafos 12, 2.Q e 3C a Prefeitura Munici￾pal conferira a todos os concorrentes classifica -
dos dentre a 1& e a 5a colocação, gm cada um dos -
concursos, isoladamente, ou no "Prémio Rui Barbosa"
e "Barão do Rio Branco", um diploma de honra, con￾tendo o nome do aluno, ano escolar, número de pon￾tos, o estabelecimento de ensino e o tema discorri
do.
.Art. 4Ô - Os premias de todos os concursos garciais^ bem co￾mo o "Prémio Rui Barbosa" e o "Prémio Barão do Rio
Branco" serão entregues em sessão solene, a reali￾zar-se em local e hora designada pela Comissão Jul
gadora, em comum acordo com o Sr. Prefeito Munici￾pal, preferencialmente, dentro das festividades do
dia 22 de Janeiro de cada ano.
Art. 5Q - -As despesas para a execução desta lei correrão por
conta das verbas consignadas a instrução no orçamento
municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 6c - Esta lei entrara em vigor na data d§ sua publicação,
revogando todas as disposições congéneres ou em con
trário»
Sala das Sessões, em 22 de Novembro de 1.951»
a) Fernando Martins Lichtl
A/C.

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