| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1951 |
| Date | 1951-11-22 |
| Ementa | Ficam instituídos dos prêmios estudantis, denominados respectivamente, "Prêmio Rui Barbosa" e "Prêmio Barão do Rio Branco", que serão disputados anualmente, o primeiro dentre os alunos de cursos de grau secundário, e o segundo dentre os estudantes dos cursos primários, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino de São Vicente. |
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Documento n2 658/51 PROJETO DE LEI N2 63/51 .Art. 12 - Ficam instituidos dos prémios estudantis, denominados respectivamente, "PRÉMIO RUI BARBOSA" e "PRÉ MIO B.AR&0 DO RIO BRANCO", que serio disputados anu almente, o primeiro dentre os alunos de cursos de grau secundário^ e o segundo dentre os estudantesdos cursos primários, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino de São Vicente. .Art. 2S - êsses"Prêmios,n serão disputados ajravês de três con cursos literários, que versarão sobre as seguintesdatas: 22 de Janeiro (fundação de São Vicente) , 1/j. de .Abril (dia Pan-.Americano). 20 de Abril (dia de Rio Branco), 21 de Abril (dia de Tirandentes) , 12 de Maio (dia do Trabalho), 7 de Setembro (dia da - Independência), 18 de Setembro (dia da Constitui - cão), 5 de Novembro (dia de Rui Barbosa), 15 de Novembro (dia da Proclamação da Republica), 19 de Novembro (aia da Bandeira). § - 12 - § - 22 - Os trs concursos estabelecidos pelo artigo 22, lizar-se-ão, respectivamente, no 22, 3Q e 4Q trimejs tre de cada ano, em penodçs previamente determinados, versando o primeiro sobre as datas de lZj.Ade Abrií, 20 de Abril e 21 de .Abril; o segundo, sobre - 12 de Majo, 7 de Setembro e 18 de Setembro e o terceiro, sobre 5 de Novembro, 15 de Novembro e 19 deNovembro, sendo facultado aosAestudantes, a livre - escolha do tema de sua preferência, Adentro das datas a que se limita cada uma das provas. Organizará os concursos, uma Comissão Julgadora, nomeada anualmente pelo Sr. Pré Jeito, da qual será Pré sidente nato o Diretor do Ginásio Estadual Martim A. fonso, e seu relator, o Diretor do Grupo Escolar Ejs tadual de São Vicente, devendo ainda integra-la to dos os Diretores dos demais estabelecimentos de ensino do município. .A Comissão Julgadora será instituída , durante oxmes de Março de cada ano, e concluirá s,ua função ate 30 (trinta) dias contados da data doAultimo concurso â. nual, que não poderá- exceder ao mês de Novembro. § _ II.Q .. .Ao concluir o seu trabalho a. Comissão apresentará ao Prefeito um minucioso relatório, mencionando nomina.1 mente o resultado de cada um dos concursos, a media - de aprovação do aluno, ano escolar, estabelecinentode ensino, comentando o mérito dos primeiros classi- § - 32 - ficados e fazendo anexar os 5 melhores trabalhos classificados em cada concurso. § - 5Q - -Ao apresentar ao Prefeito o relatório comias respectivas classificações, a Comissão poderá sugerir a concessão de tantas "Menções Honrosas" quantas - julgar de justiça. .Art. 3Q - A Prefeitura Municipal conferirá prémios para cada^ concurso, isoladamente, e para o conjunto dos três concursos o'Prémio Rui Barboga", pai-a os estudantes do curso secundário, e o "Prémio Ba.rão do Rio Branco", para os alunos do curso primário» § - IQ - Os prémios para os cinco primeiros classificados de cada concurso^isolado, serão,igualmente, para os es> tudantes primários OH secundários, os seguintes: l2 lugar, medalha de prata; 2.Q lugar, medalha de prata e vermeil; 3Q lugar, medalha de verme11j kQ lugar;- medalha de bronze e prata e 5Q lugar medalha de bron ze. § - 22 - O "Prémio Rui Barbosa" será de três mil cruzeiros, - em dinheiro, para o primeiro colocado, de dois mil cruzeiros para o segundo colocado e de mil cruzeiros para o terceiro colocado. § _ 30 - O "Prémio Barão do Rio Branco" será de mil cruzeiros para o primeiro colocado, de setecentos cruzeiros p^ rã o segundo colocado e de quinhentos cruzeiros para o terceiro colocado. § - il& - .As classificações e os prémios estabelecidos pelos - parágrafos 2.Q e 3Q do Artigo 32, se processarão da seguinte forma: a) - Computando-se 10 (dez) pontos ao primeiro colocado de cada concurso. b) - Computando-se 7 (sete) pontos ao 2Q colocado de cada concurso. c) - Computando-se 5 (cinco) pontos ao 3Q colocado de cada concurso. A d) - Computandp-se 3 (três) pontos ao UQ colocado de cada concurso. e) - Computando-se l (hum) ponto ao 5Q colocado de ca. da concurso. f) - Somando-se todos os pontos obtidos por cada coji comente, entre os vários concursos disputados,a média de aprovação, no fim do ano escolar, .em - seu estabelecimento de ensino, e dividindo-se o total obtidç pelo quociente k (quatro), de onde surgirá o número de pontos obtidos por cada um dos alunos, e^por cujaAordem decrescente se fará a classificação dos três primeiros colocados. 6Ge?l6& Pis. 3 g) - Levando-se em consideração, no caso de empate entre dois ou mais alunos, primeiro o numerode melhores classificações obtidas por cada - um dentre os três concursos realizados e se - segundo, a ordem decrescente da media de apro vaçao no ano escolar, § - 50 .. Independente dos prémios estabelecidos pelos .Artigo 3Qj parágrafos 12, 2.Q e 3C a Prefeitura Municipal conferira a todos os concorrentes classifica - dos dentre a 1& e a 5a colocação, gm cada um dos - concursos, isoladamente, ou no "Prémio Rui Barbosa" e "Barão do Rio Branco", um diploma de honra, contendo o nome do aluno, ano escolar, número de pontos, o estabelecimento de ensino e o tema discorri do. .Art. 4Ô - Os premias de todos os concursos garciais^ bem como o "Prémio Rui Barbosa" e o "Prémio Barão do Rio Branco" serão entregues em sessão solene, a realizar-se em local e hora designada pela Comissão Jul gadora, em comum acordo com o Sr. Prefeito Municipal, preferencialmente, dentro das festividades do dia 22 de Janeiro de cada ano. Art. 5Q - -As despesas para a execução desta lei correrão por conta das verbas consignadas a instrução no orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 6c - Esta lei entrara em vigor na data d§ sua publicação, revogando todas as disposições congéneres ou em con trário» Sala das Sessões, em 22 de Novembro de 1.951» a) Fernando Martins Lichtl A/C.