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materia nº 5/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1952
Date 1952-01-31
EmentaAltera redação do Decreto-Lei nº 195, de 3 de março de 1947.
native_id8408

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Doe. 187/52 *
PROJETO DE LEI N« 5/52
Art. 1« * Picam Introàuzldas no Decretg-Lei no 195, de 3 de marco de
. 19u?i a3 s^suintes codificações!
I - À letra "B" do artigo 11, de-se a seguinte redaçaos
4) - a parto da área total dg lote, que exceder ao qulntuplo da par￾te ocupada por construção, jios terrenos construídos, salvo se,
pelas suas formas e dimensões, não comportar outro^odlfioío, -
quando situado na zona urbana e a que exceder ao decuplo, quan￾do altuado na zona suburbana*
II - Ao artigo 12, acrescente-se»
§ * 50 - Pagarão o Imposto/ia base do dobre da taxa de que trata cg￾te artigo os proprietários que deixarem de promover a Inscrição
prevista no artigo
III - Ao artigo 18, acrescente-ses
Parágrafo 1«» - Picam obrigadas, também, à declaração,as áreas de ter.
renos cxcedaRtes d« construção e terrenos de prédios demolidos
de que tratem as letras "a", rtb" c Mc" do artigo 11•
Parágrafo 2Q * Censideran-se como não inscritos e sujeitos a lança -
mento g© acordo com o § CO do artigo 12, os terrenos cujas ue -
clarnçoes apresentem, en pontos essenciais^ dados incorretos,in,
completos ou liíe^tos, f5U e:a uesacordo com o titulo de aqxual -
cão»
Parágrafo 32 - Os imóveis que tenham s^do sonegados à Inscrição de qi
t^Jiíi este c-rtigo f:crjti sujoitoff a multa cu^eulada na ncana ba￾89 em que o seria o imposto, se lançado, ate 5 (cinco) exorei -
cio f i *
IV - P/isca R vi£c:rar7 novancntf?, cem .?, redaçao orifin£l« o ertlgc 31
e aau parac^afo, do Docreto-Lel n*1 195| do 3 <le março de 19ii7f
ha^ia sidc modifIçado pela Lei nQ 35» de 3 de acosto de .„•
2» - Picam revogados o artigo 10 e seu parágrafo úíilco, da Lei
n^ 123, de 9 de Der;*^^ro de <lrti-"
Art. 3C - Esta lei entrará em vigor na ^ata de sua publicação, revo,
gadas as disposições em contrario,
São Vicente, 31 de Janeiro de 1952
a) -Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes
Prefeito Municipal
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