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materia nº 7/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1952
Date 1952-02-14
EmentaA Prefeitura, por intermédio da Secção competente providenciará o necessário para a elaboração de um "Plano Diretor de São Vicente".
native_id8410

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Doe. 361/52
PROJETO DE LEI N 2 7/52
Art. 12 - A Prefeitura, por,intermédio da Secção competente
denciara o necessário para a elaboração de um "PLANO I
RETOR DE,SÃO VICENTE".
Art. 22- 0 plano diretor - além dos que se fizerem necessários
devera estudar os seguintes itens:
a) - Aproveitamento da baixada do Porto;
b) - obras de defesa^e proteção das praias;
c) - inicio de ligação com outras cidades do litoral £
d) - atenção ao campo de aviação da Praia Grande;
e) - estação central de onibus e trens;
f) - previsão de uma zona industrial;
g) - decorrências normais, acompanhando o plano^ de se
viços desaguas, esgoto, telefones, luz e gás;
h) - instalação de parques infantis;
i) - sugestões para obras monumentais, como o Monuraent
a,Martim Afonso de §ouza, Paço Municipa^, Museu H
torico, e demais prédios de utilidade publica; e
j) - faixa verde.
Art. 3C - O PrefçiJo,Adentro do prazo máximo de 8 (oito) meses,
enviara a Camará o Plano Diretor para ser apreciado,
Art. kQ - Esta lei entrará em^vigor na da$a de sua publicação, r
vogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em llj. de fevereiro de 1952
aã) - Rafael Faro Politi
Marcos Machado
Oswaldo Toschi
ML

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