| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1952 |
| Date | 1952-02-14 |
| Ementa | A Prefeitura, por intermédio da Secção competente providenciará o necessário para a elaboração de um "Plano Diretor de São Vicente". |
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Doe. 361/52 PROJETO DE LEI N 2 7/52 Art. 12 - A Prefeitura, por,intermédio da Secção competente denciara o necessário para a elaboração de um "PLANO I RETOR DE,SÃO VICENTE". Art. 22- 0 plano diretor - além dos que se fizerem necessários devera estudar os seguintes itens: a) - Aproveitamento da baixada do Porto; b) - obras de defesa^e proteção das praias; c) - inicio de ligação com outras cidades do litoral £ d) - atenção ao campo de aviação da Praia Grande; e) - estação central de onibus e trens; f) - previsão de uma zona industrial; g) - decorrências normais, acompanhando o plano^ de se viços desaguas, esgoto, telefones, luz e gás; h) - instalação de parques infantis; i) - sugestões para obras monumentais, como o Monuraent a,Martim Afonso de §ouza, Paço Municipa^, Museu H torico, e demais prédios de utilidade publica; e j) - faixa verde. Art. 3C - O PrefçiJo,Adentro do prazo máximo de 8 (oito) meses, enviara a Camará o Plano Diretor para ser apreciado, Art. kQ - Esta lei entrará em^vigor na da$a de sua publicação, r vogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões, em llj. de fevereiro de 1952 aã) - Rafael Faro Politi Marcos Machado Oswaldo Toschi ML