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materia nº 12/1952

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1952
Date 1952-02-28
EmentaFica criado neste município, o órgão metrológico municipal a que alude o artigo 18 do Decreto-Lei 592, de 4 de agosto de 1938, que se denominará "Serviço de Aferição de Pesos e Medidas".
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Documento nQ 326/52
PROJETO DE LEI NQ 12/52
Art. 12 - Fica criado neste município, o órgão metrológico mu
nicipal a que alude o artigo 18 do Decréto-lel 592,
de k de Agosto de 1938, que se denominará "SERVIÇO
DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS".
Art. 22 - Caberá ao "Serviço de Aferição de Pesos e Medidas"
desempenhar todas as atribuições, encargos e funções
cuja delegação de exercício lhe for atribuída, nos
termos da legislação federal vigente sobre pesos e
medidas.
Art. 3Q - Cabe à Prefeitura providenciar para que o Serviço
criado pela presente lei fique devidamente aparelha
do em material técnico, pessoal e instalações, afim
de estar" em condições de solicitar delegação de atri
bulcões metrologicas ao órgão metrológico estadual
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. UQ - A partir da época da obtenção da delegação de atribui
coes metrologicas ficará o "Serviço de Aferição de Pé
sós e Medidas" sob a inspeção técnica do Instituto de
Pesquisas Tecnicolégicas, ao qual, na qualidade de qr_
gao metrológico dp Estado de São Paulo, deverá o dito
Serviço, fornecer todos os dados e informações que és,
te lhe solicitar, nos termos da legislação federal vi
gente.
Art. 52 - Para cobrir as despesas de funcionamento, melhoramen￾to e outras do Serviço de Aferição de Pesos e Medidas
haverá anualmente, no orçamento de cada município, d,o
tacão especial suficiente.
Art. 62 - Para cumprimento do que dispõe o artigo 3Q> será aber_
, s
to um credito especial necessário ao empreendimento.
Art, 72 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de Fevereiro de 1952
a) Edison Teles de Azevedo |

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