| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1952 |
| Date | 1952-02-28 |
| Ementa | Fica criado neste município, o órgão metrológico municipal a que alude o artigo 18 do Decreto-Lei 592, de 4 de agosto de 1938, que se denominará "Serviço de Aferição de Pesos e Medidas". |
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Documento nQ 326/52 PROJETO DE LEI NQ 12/52 Art. 12 - Fica criado neste município, o órgão metrológico mu nicipal a que alude o artigo 18 do Decréto-lel 592, de k de Agosto de 1938, que se denominará "SERVIÇO DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS". Art. 22 - Caberá ao "Serviço de Aferição de Pesos e Medidas" desempenhar todas as atribuições, encargos e funções cuja delegação de exercício lhe for atribuída, nos termos da legislação federal vigente sobre pesos e medidas. Art. 3Q - Cabe à Prefeitura providenciar para que o Serviço criado pela presente lei fique devidamente aparelha do em material técnico, pessoal e instalações, afim de estar" em condições de solicitar delegação de atri bulcões metrologicas ao órgão metrológico estadual no prazo de 90 (noventa) dias. Art. UQ - A partir da época da obtenção da delegação de atribui coes metrologicas ficará o "Serviço de Aferição de Pé sós e Medidas" sob a inspeção técnica do Instituto de Pesquisas Tecnicolégicas, ao qual, na qualidade de qr_ gao metrológico dp Estado de São Paulo, deverá o dito Serviço, fornecer todos os dados e informações que és, te lhe solicitar, nos termos da legislação federal vi gente. Art. 52 - Para cobrir as despesas de funcionamento, melhoramento e outras do Serviço de Aferição de Pesos e Medidas haverá anualmente, no orçamento de cada município, d,o tacão especial suficiente. Art. 62 - Para cumprimento do que dispõe o artigo 3Q> será aber_ , s to um credito especial necessário ao empreendimento. Art, 72 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 28 de Fevereiro de 1952 a) Edison Teles de Azevedo |