| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1952 |
| Date | 1952-04-03 |
| Ementa | Fica reduzido para 7 (sete) anos o prazo mínimo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 215, de 13/12/1951, sendo que esse prazo se refere sempre aos últimos anos de trabalho. |
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/ Doe, no PUOJKTO DE LEI HO llj/52 - Fica reduzido para (7) unos o proso nínlno ostabôlj eido noAartigo l» da Loi no £15» do 13/^2/1951» ccj do qao c j oe roforo sonpre £xoa xiltinos ano: de trattalho. - O c-xtigo ia da Loi eido do seculnte pc Ar t. a , de 13/12/1951* fica acr5 - Ínico-Torão tanb&i direito ao favor concedido nesta lei, reduzido do 1Q£> as companheiras dos e::-oorvidoro3 frlecldoo, Mescle que provon, nedianixj ^uatiflca^ão judicial -ou outro neio uati£fatorl0« r. crltcrlo d Pr of oito i a » ttue o fraccldo ora oolelro ou ví.ú-voj b * jue a coabitação datava» no nlnino, dos dez (l ~.tirios r Art» 5° * Bota lei entrará en vjcor ni* dnta de sua publlcaçã revogados ac dlsposl^ooc en A/C. São vicente, 3 de Abril de 1.95Z a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes PREFEITO MQUICIPAL