| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1952 |
| Date | 1952-04-03 |
| Ementa | Delimita a Zona Urbana do Município de São Vicente. |
| native_id | 8418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento nc576/52 PROJETO DE LEI Nfi 15/52 Art, ID - A Zona Urbana do Município de 6?o Vlcont© fica côa a Gccuinto dclinltaçaoi - coueça nun ixxato «situado na Praia de Itararé* junto a divisa con o Itelcipio de Sesntoo, seguindo por es ta ate a Ilha Pgrchatj contorna oooa Ilha, c oocuo — Ia praia de São Vicente ate a avenida Presidente- .Io Vcirgast segufl ate a Poute Pênsil» a crual a* travessa polo lado esquerdo atf o contincntojaocuo dl osouercía ;:ola praia ate L\Q netrog alon da ponta de rortc-lesinjiaj dal calca o espigão e seeue por este ate a avenida Blraclrj Caripoo} segue pelo lado esquerdo desta avenida ato a Ponte Ponsil, atrevossc . -, -D esqueço» contorna a avenida Uowton Prado • to í tincir n Lr±\a opsta ao liar Poquono, segue por esta pr continua nçloCrnal Coo '. rrreiros ou Lercc- - ~ ) Vicente w ^..~ as diviacs cc bniclplo do 4 . ponto segue acoupaniiando as divisas con oc l!onl ios de CubatSo ^ do nrntos ate atlnclr o pontooncle teve "iiucio oste perínctro» Ar t * 2C •* h Zona Suburbona do líunicíplo de São Vicente fica "; :•. - ' ~ • • - conoça nun t>onto situado a metros da Fortaleslpel; forte < ' ?g€Q c&miarãa do ido itofuaueua. ou seja nc tllvisa cota o lijnicípio do X wUihàonf por ccto CGQ trafortc uc^io ato ao 1'rrJLdas da Serra do Hongacua j oncoçvrrr o priaBiro afluente do Tilo Preto) oo« íjuo por este afluonto o ixílo njo Preto ato encontra: o Hia Dotrjroca ou Iíronoof ixxr este rio sccuo ate cfl centrar r.a divisas coo o IJuaicipio do Cubataoisegi» \ir-\V1 ,-~ci4~'t f~t 4 irtJI t* r* avAlK > r*r-m«^ ,1 —. . . Tl _.. _ .• . T osta divisa ajo o Canal dos Barreiros ou Lar Co r>r.o Vicente i desse ponto occue J direita ate praia oposta ao liar Pequenoj dal soeua ate atinclr a Porje Pênsil pelo sou lodo direito* a ejual ntravos sã aí- ontrar e UnhB pcrinõtrlca^da Zoaa^Urbana; segue por esta até onde tovo início esto poríuctro. Art» 30 * Esta lei entrarS cn vlcor na data de sua publicação, as disposições en contrario* Sala das Sessees, em 3 de Abril de 1952 a) Dr. Charles Alexander de Souza Dantas Forbes PREFEIT O MUNICIPA L